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D.O. nº28240 de 10/05/2022

Portaria 0842022 Absolvição servidora Julice Catia Almeida PAD 0052020

PORTARIA N° 084/2022/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207/2004.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 005/2020, de protocolo n° 211622/2020, instaurado pela Portaria n° 047/2020/GAB/SESP, publicada no Diário Oficial do Estado em 27/05/2020, pela Portaria nº 130/2020/GAB/SESP, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 28/07/2020, Portaria nº 044/2021/GAB/SESP, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 13/04/2021, Portaria nº 082/2021/GAB/SESP, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 13/09/2021 e 153/2021/GAB/UNISCOR/SP/SESP;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° ABSOLVER a servidora J.C.A, das acusações imputadas, tipificadas nos artigos 143, incisos II, III e IX, 144, incisos IX e XVI, e artigo 159, incisos IV, V e XIII, da Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos com fundamento no artigo 75, § 1º e artigo 99 todos da LC 207/2004.

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição para ciência da servidora e de seu defensor, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3° Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 02 de maio de 2022.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

(original assinado)