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RESOLUÇÃO N. 002/2023/CONJUV/SETACS/MT

Prorroga os efeitos da Resolução 001/2023/CONJUV/MT, de 27 de abril de 2023.

O CONSELHO DE ESTADO DA JUVENTUDE DE MATO GROSSO - CONJUV-MT, no uso de suas atribuições legais, constantes no art. 2°, XVI, c/c art. 6° do Decreto n° 1.343 de 13 abril de 2022 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO a continuidade dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão instituída para instruir o Processo Administrativo SETASC-PRO-2023/02959;

RESOLVE:

Art. 1°. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Apuração de Responsabilidades, designada pela Resolução 001/2023/CONJUV/SETASC, de 27 de abril de 2023, publicada no D.O.E. n° 28.491, p. 57 de 03 de maio de 20232

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada e Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 23 de agosto de 2023.

(original assinada)

Cons. DANIEL VITOR PEREIRA DE ABREU

Presidente do CONJUV-MT