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RESOLUÇÃO Nº 002/2023/CONDECON/SETASC/MT.

Dispõe sobre a composição das Comissões Permanentes do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON/MT.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR/MT- CONDECON/MT representado neste ato por seu presidente, no uso de suas atribuições legais constantes na Lei nº 7.813 de 09 de dezembro de 2002, do seu Regimento Interno e ainda considerando a decisão em Plenária da 2ª Reunião Ordinária do dia 12 de julho de 2013 de 2023,

RESOLVE:

Artigo 1º - Compor as Comissões Permanentes do CONDECON-MT assim distribuídas e compostas. Todas contarão com o apoio técnico e administrativo da servidora Jussara Cristina Rodrigues de Souza - Apoio Técnico e administrativo - Sec. Adj. de Prot. e Def. dos Direitos do Consumidor-PROCON

I)      COMISSÃO DE APOIO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS E PROCONS:

a.  Antonio Carlos Tavares de Mello - ICONPREV;

b.  Isandir Oliveira de Rezende - SINDAPI

c.  Carlos Eduardo Freitas de Souza - Defensoria Pública

II)     COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS:

a.  Rafael da Cruz Araújo Vieira - SEFAZ

b.  André Luís Augusto Martins - Grande Oriente do Estado de Mato Grosso

c.  Franscismeire Regina de Souza - Apoio Técnico e Administrativo do CONDECON

III)    COMISSÃO DE POLITICAS PÚBLICAS:

a.  Felipe Augusto Dorilêo de Rezende - SINDAPI

b.  Nathália de Oliveira Meira - BPW

c.  Benail Pereira Magalhaes Apoio Técnico e Administrativo do CONDECON

Artigo 2º - Os conselheiros integrantes das comissões terão mandato com vigência de um ano, a partir da publicação desta.

Artigo 3º - Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 07 de agosto de 2023.

(original assinada)

JOELI MARIANE CASTELLI

Presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor

CONDECON/MT- SETASC