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PORTARIA Nº 854/2023/SEMA/MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando o art. 3º da Portaria nº 133, de 16 de fevereiro de 2017, que define o os órgãos e entidades de sua composição do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera do Pantanal de Mato Grosso e Portaria nº 317, de 27 de abril de 2017, que acrescenta dispositivo à primeira e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os representantes dos órgãos e entidades como membros do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera do Pantanal de Mato Grosso - CERBPantanal-MT, no período 2023 e 2025.

§ 1º São representantes do Poder Público:

I - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA:

a) Sanny Costa Saggin (titular);

b) Mirella Almeida Soares (suplente);

II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Secretaria Adjunta de Turismo) - SEDEC:

a) Diego Augusto Orsini Beserra (titular);

b) Leandro Carvalho Lima (suplente);

III - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL:

a) Éderson Andrade (titular);

b) Maria Bárbara Thame Guimarães (suplente);

IV - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF;

a)   Vago (titular);

b)   Leonardo Vivaldini dos Santos (suplente);

V - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;

a) Nuno Rodrigues da Silva (titular);

b) Fernando Francisco Xavier (suplente);

VI - Fundação Nacional do Índio - FUNAI - Coordenadoria Regional de Cuiabá:

a)   Fabrícia Batista da Silva (titular);

b)   Jonilson Navarros Romão (suplente);

§ 2º São representantes do Setor Econômico:

VII - Federação das Indústrias do estado de Mato Grosso - FIEMT

a)   Lucas Barros Honório da Silva (titular);

b)   Mariana Sasso (suplente);

VIII - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO

a)   Tatiana Monteiro Costa e Silva (titular);

b)   Tânia Regina Arévalo de Camargo (suplente);

IX - Reserva Particular do Patrimônio Natural - SESC Pantanal:

a)   Alexandre Magno Junqueira Enout (titular);

b)   Leo Ramos Malagoli (suplente);

X - Reserva Particular do Patrimônio Natural - Cachoeira do Tombador

a)   Luana Caubaz (titular);

b)   Jéssica Mendes de Sá (suplente);

XI - Representantes do setor patronal de turismo - Associação do Ecoturismo do Pantanal Norte - ECOPAN:

a)   Bráulio Américo Carlos Oliveira (titular);

b)   Vago (suplente);

XII - Representantes dos trabalhadores de turismo - Sindicato dos Guias de Turismo de Mato Grosso - SINGTUR:

a)   Vago (titular);

b)   Waldir Teles de Ávila (suplente);

§ 3º São representantes da Sociedade Civil e Academia:

XIII - Representantes de instituições de ensino e pesquisa na área da RB Pantanal - Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT:

a)   Cátia Nunes da Cunha (titular);

b)   Vago (suplente);

XIV - Representantes de instituições de ensino e pesquisa na área da RB Pantanal - Universidade Estadual de Mato Grosso - UNEMAT - Campus Cáceres:

a)   Carolina Joana da Silva (titular);

b)   Ernandes Sobreira Oliveira Júnior (suplente);

XV - Representantes de organizações ambientalistas - Centro de Pesquisa do Pantanal - CPP:

a)   Marinez Isaac Marques (titular);

b)   Pierre Girard (suplente);

XVI - Representantes das organizações não-governamentais - ONG Panthera / Instituto Centro de Vida - ICV:

a)   Fernando Rodrigo Tortato (titular);

b)   Deroni de Fátima Mendes (suplente);

XVII - Representantes das organizações não-governamentais - Associação Sociocultural e Ambiental Fé e Vida:

a)   João Paulo Soares Andrade (titular);

b)   Vago (suplente);

XVIII - Representantes das organizações não-governamentais - Instituto de Pesquisa e Educação Ambiental - Instituto Gaia:

a)   Ingrid Leite de Oliveira (titular);

b)   Clóvis Vailant (suplente);

XIX - Representantes de comunidades tradicionais - Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneira:

a)   Enilza da Silva (titular);

b)   Edinalda Pereira do Nascimento (suplente);

XX- Representantes dos povos indígenas - Federação dos Povos e Organizações Indígenas do Mato Grosso - FEPOIMT:

a)   Vago (titular);

b)   Vago (suplente).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Cuiabá, 22 de agosto de 2023.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente