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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 86, DE 10 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a revogação da Resolução CIB/MT nº 30 de 10 de fevereiro de 2022, que homologa a Resolução CIB/MT AD Referendumnº 11, de 27 de janeiro de 2022, sobre o uso criterioso dos testes rápidos de antígeno (TR-Ag), em toda rede de saúde Mato-Grossense (municipal e estadual), principalmente nas unidades de saúde, independentemente do nível de atenção.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Nota Técnica nº 1217/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, de 06 de outubro de 2021, que apresentou as estratégias do Plano Nacional de Expansão da Testagem para Covid-19 (PNE-Teste), cuja finalidade é ampliar o diagnóstico da Covid-19 utilizando os testes rápidos de antígeno (TR-AG);

II - Que o Ministério da Saúde, para subsidiar as estratégias do PNE-Teste e no esforço de apoiar os entes da federação na oferta de testes à população, adquiriu 60 milhões de TR-Ag da Fiocruz, que vêm sendo distribuídos regularmente, desde setembro de 2021 aos estados com previsão de pautas mensais, que, respectivamente, têm sido distribuídas aos municípios por meio de Resolução da CIB;

III - Considerando Resolução CIB/MT AD Referendum nº11 de 27 de janeiro de 2022 sobre o uso criterioso dos testes rápidos de antígeno (TR-Ag), em toda rede de saúde mato-grossense (municipal e estadual), principalmente nas unidades de saúde, independentemente do nível de atenção.

IV- A mudança do cenário epidemiológico da Covid-19 e a necessidade expandir o diagnóstico da covid-19 por meio do teste rápido de antígeno (TR-Ag), para uso em indivíduos sintomáticos e assintomáticos, a fim de monitorar a situação epidemiológica e direcionar os esforços na contenção da pandemia.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a revogação da Resolução CIB/MT nº 30 de 10 de fevereiro de 2022, que homologa a Resolução CIB/MT AD Referendum nº 11, de 27 de janeiro de 2022, sobre o uso criterioso dos testes rápidos de antígeno (TR-Ag), em toda rede de saúde mato-grossense (municipal e estadual), principalmente nas unidades de saúde, independentemente do nível de atenção.

Art. 2º Devem ser incorporadas em todo o estado as estratégias do Plano Nacional de Expansão da Testagem para Covid-19 (PNE-Teste) que prevê o uso de testes rápidos em larga escala em três tipos de estratégias da assistência e vigilância em saúde, sendo eles: diagnóstico assistencial - para indivíduos sintomáticos suspeitos de covid-19; busca ativa - para indivíduos participantes de surtos de Covid-19, sintomáticos ou não, e para contatos de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 (rastreamento e monitoramento de contatos); e triagem populacional - para indivíduos assintomáticos, principalmente para aqueles com maior risco de contaminação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 10 de março de 2022.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT