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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 21, DE 09 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação das vacinas Janssen (Johnson & Johnson) e Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 82ª remessa (93ª Pauta e 94ª Pauta) advindas do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS nº 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (12ª edição, 01/02/2022) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Nonagésimo Primeiro Informe Técnico - 93ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 07 de março de 2022, do Ministério da Saúde;

V - O Nonagésimo Segundo Informe Técnico - 94ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 08 de março de 2022, do Ministério da Saúde;

VI - O recebimento do Ministério da Saúde para o Estado de Mato Grosso, da vacina Janssen (Johnson & Johnson) no total de 52.350 (Cinquenta e duas mil e trezentas e cinquenta) doses e da vacina Pfizer/Comirnaty no total de 23.200 (Vinte e três mil e duzentas) doses no dia 08 de março de 2022 e da vacina Pfizer/Comirnaty no total de 54.990 (Cinquenta e quatro mil novecentas e noventa) doses dia 10 de março de 2022;

VII - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 2ª dose e Dose de Reforço com estes quantitativos;

VIII - A Nota Técnica nº 36/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS publicizada em 25/08/2021 pela Secretaria Extraordinária de Covid-19 do Ministério da Saúde (SECOVID/MS), que estabeleceu a “inclusão de crianças e adolescentes (12 a 17 anos) com ou sem deficiência permanente, comorbidades e os privados de liberdade, bem como as gestantes, as puérperas e as lactantes, com ou sem comorbidade para vacinação contra a Covid-19”;

IX - A Nota Técnica nº 45/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, publicizada em 22/09/2021, pela Secretaria Extraordinária de Covid-19 do Ministério da Saúde (SECOVID/MS), onde revoga a Nota Técnica nº 40/2021-SECOVID/GAB/ SECOVID/MS, que, de forma cautelar, precavida e temporária, revogou parcialmente a Nota Técnica nº 36/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, estabelecendo a suspensão da autorização para vacinação contra a Covid-19 de adolescentes (12 a 17 anos), à exceção daqueles com deficiência permanente, comorbidades, os privados de liberdade, assim como as gestantes, puérperas e lactantes, independentemente da idade dos lactentes;

X - A Nota Técnica nº 59/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 17 de novembro de 2021, que dispõe sobre a administração de dose de reforço de vacinas contra a Covid-19 em pessoas com mais de 18 anos;

XI - A Nota Técnica nº 65/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe Antecipação do intervalo para dose de reforço de vacinas contra a COVID-19 em pessoas com mais de 18anos e imunossuprimidos;

XII - A Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 166, de 28 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a vacinação de crianças de 05 a 11 anos com vacina Pfizer/Comirnaty contra a covid-19 no âmbito do Estado de Mato Grosso;

XIII - A Nota Técnica nº 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 05 de janeiro de 2022, da Secretaria Extraordinária de Covid-19 do Ministério da Saúde (SECOVID/MS), que estabeleceu a “ampliação de uso do imunizante Cominarty para crianças de 05 a 11 anos de idade, cuja segurança e eficácia foi atestada pela Anvisa, recomendada a inclusão da vacina Cominarty, de forma não obrigatória, para esta faixa etária”;

XIV - O número elevado de devoluções e remanejamentos de vacinas, principalmente da Pfizer/Comirnaty, devido a vários municípios justificarem que possuem estoque suficiente para a demanda de vacinação do município ou pelo curto prazo de validade da vacina Pfizer/Comirnaty após ser positivada (31 dias - 2º a 8ºC);

XV - As demais vacinas do calendário de vacinação são fornecidas aos municípios do estado após a solicitação no Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde - SIES.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação das vacinas Janssen (Johnson & Johnson) e Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 82ª remessa (93ª Pauta e 94ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

§1º As doses de vacina Pfizer/Comirnaty estarão disponíveis para os municípios requisitarem até os quantitativos dispostos nesta Resolução por meio do Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde - SIES, conforme fluxo já estabelecidos com as demais vacinas, possibilitando a logística de entrega aos municípios e evitando remanejamentos e perdas de vacinas de forma excessiva.

§2º As doses Pfizer/Comirnaty ficarão armazenadas na Rede de Frio Central, e caso não solicite o total de doses, as doses remanescentes poderão ser remanejadas para outros municípios que por ventura venham a solicitar doses excedentes.

Art. 2º O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I - População acima de 18 anos vacinados com a segunda dose (4 meses da data da última dose do esquema vacinal) com a Dose Reforço (93ª Pauta) da vacina Janssen (Johnson & Johnson);

II - Adolescentes de 12 a 17 anos com a 2ª dose (Ref. 68ª Pauta - 65ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 139 de 19/11/2021 e Ref. 69ª Pauta - 66ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 140 de 22/11/2021) da vacina Pfizer/Comirnaty, seguindo a seguinte prioridade conforme Nota Técnica nº 36/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/ MS:

a)     População de 12 a 17 anos com deficiências permanentes;

b)     População de 12 a 17 anos com presença de comorbidades;

c)     População de 12 a 17 anos gestantes e puérperas;

d)     População de 12 a 17 anos privados de liberdade;

e)     População de 12 a 17 anos sem comorbidades após a conclusão dos grupos definidos na Nota Técnica 43/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, qual sejam: dose de reforço para população acima de 70 anos com seis meses após a segunda dose e dose adicional para os imunossuprimidos.

III -     População de 05 a 11 anos com a 2ª dose (Ref. 80ª Pauta - 74ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 05 de 17/01/2022) da vacina Pfizer/Comirnaty, seguindo a seguinte prioridade conforme Nota Técnica nº 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/ MS:

a) Crianças com 05 a 11 anos com deficiências permanentes;

b) Crianças com 05 a 11 anos com presença de comorbidades;

c) Crianças Indígenas (ADPF 709) e Quilombolas (ADPF 742);

d) Crianças que vivam em lar com pessoas com alto risco para evolução grave de COVID-19;

e) Crianças sem comorbidades, na seguinte ordem sugerida:

1. Crianças entre 10 e 11 anos;

2. Crianças entre 8 e 9 anos;

3. Crianças entre 6 e 7 anos;

4. Crianças com 5 anos.

§1º A vacinação do grupo Crianças com 05 a 11 anos está condicionada a disponibilidade de vacinas pelo Ministério da Saúde e o município deverá seguir as prioridades conforme elencadas na Nota Técnica nº 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS e citadas acima.

§2º A vacinação do grupo Adolescentes de 12 a 17 anos está condicionada a disponibilidade de vacinas pelo Ministério da Saúde e o município deverá seguir as prioridades conforme elencadas na Nota Técnica nº 36/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS e citadas acima.

§3º Uma dose de reforço da vacina covid-19 para todos os indivíduos com mais de 18 anos de idade, que deverá ser administrada 4 meses após a última dose do esquema vacinal primário dos imunizantes Pfizer, Astrazeneca, Coronavac e Janssen (Johnson & Johnson).

§4º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado com a 1ª dose, dose única ou 2ª dose e ainda tiverem doses excedentes e aptas a serem utilizadas e compatíveis para a utilização nos públicos em aberto poderão promover a continuidade da imunização dos demais públicos já pactuados ou utilizá-las como dose de reforço.

§5º Conforme orientação do Ministério da Saúde, as vacinas a serem utilizadas para a Dose de Reforço e para a Dose Adicional deverá ser, preferencialmente, da plataforma de RNA mensageiro (Pfizer/Wyeth) ou, de maneira alternativa, vacina de vetor viral (Janssen ou Astrazeneca).

Art. 3º É de responsabilidade do município comunicar imediatamente o Escritório Regional de Saúde correspondente quanto ao encerramento do recebimento de primeiras doses por já ter atendido 100% de sua população vacinável com a 1ª dose ou dose única e/ou devolução de doses excedentes recebidas, possibilitando a redistribuição das doses em tempo oportuno e antes de comprometer a sua qualidade e o seu uso pelos demais municípios, devido ao tempo de acondicionamento em temperatura específica ter ultrapassado o preconizado ou perda da validade da vacina.

Art. 4º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

Art. 5º A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina Janssen (Johnson & Johnson) ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I e da vacina Pfizer/Cominarty ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II e Anexo desta Resolução.

§1º O Anexos I representa a distribuição da vacina Janssen (Johnson & Johnson) enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 05 doses.

§2º O Anexo II representa a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 06 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 8 (oito) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§3º O Anexo III representa a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 10 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 8 (oito) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§4º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, bem como a dose de reforço, além de estar atento aos prazos de validade das mesmas, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses.

§5º No Anexo I consta a distribuição da vacina Janssen (Johnson & Johnson) recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 785 (setecentas e oitenta e cinco) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§6º No Anexo II consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 108 (cento e oito) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§7º No Anexo II consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 60 (sessenta) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§8º Havendo divergência na população estimada de crianças de 05 a 11 anos, o município precisa formalizar via COSEMS a necessidade de atualização da população.

Art. 6º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 7º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 09 de março de 2022.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 21, DE

09 DE MARÇO DE 2022.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Janssen (Johnson & Johnson)

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios Reforço (devido ao arredondamento)

51.565

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

785

TOTAL

52.350

REGIONAIS/MUNICÍPIOS

População acima de 18 anos

(Estimativa MS

Atualizada)

2%

População acima de 18 anos

(Doses de Reforço)

Total de doses a serem entregues arredondamento 5 doses

Janssen

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

67.425

1.349

1.360

Água Boa

18.625

372

375

Bom Jesus do Araguaia

3.974

79

80

Canarana

14.415

288

290

Cocalinho

4.231

85

85

Gaúcha do Norte

4.534

91

95

Nova Nazaré

2.746

55

55

Querência

11.428

229

230

Ribeirão Cascalheira

7.475

150

150

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

86.733

1.736

1.745

Alta Floresta

38.228

765

765

Apiacás

6.655

133

135

Carlinda

7.758

155

155

Nova Bandeirantes

9.507

190

190

Nova Canaã do Norte*

10.275

206

210

Nova Monte Verde

6.228

125

125

Paranaíta

8.083

162

165

BAIXADA CUIABANA

775.626

15.513

15.540

Acorizal

4.591

92

95

Barão de Melgaço

5.899

118

120

Chapada dos Guimarães

14.791

296

300

Cuiabá

481.315

9.626

9.630

Jangada

7.155

143

145

Nossa Senhora do Livramento

11.880

238

240

Nova Brasilândia

2.892

58

60

Planalto da Serra

1.844

37

40

Poconé

27.207

544

545

Santo Antônio do Leverger

14.458

289

290

Várzea Grande

203.595

4.072

4.075

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

96.848

1.937

1.960

Araguaiana

3.057

61

65

Barra do Garças

49.743

995

995

Campinápolis

8.535

171

175

General Carneiro

4.113

82

85

Nova Xavantina

16.210

324

325

Novo São Joaquim

4.230

85

85

Pontal do Araguaia

4.565

91

95

Ponte Branca

1.350

27

30

Ribeirãozinho

2.004

40

40

Torixoréu

3.045

61

65

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

150.325

3.006

3.030

Araputanga

13.054

261

265

Cáceres

72.058

1.441

1.445

Curvelândia

4.177

84

85

Glória D'Oeste

2.384

48

50

Indiavaí

1.971

39

40

Lambari D'Oeste

4.262

85

85

Mirassol d'Oeste

21.024

420

420

Porto Esperidião

7.918

158

160

Reserva do Cabaçal

2.177

44

45

Rio Branco

4.170

83

85

Salto do Céu

2.600

52

55

São José dos Quatro Marcos

14.533

291

295

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

75.453

1.508

1.525

Alto Paraguai

7.324

146

150

Diamantino

16.481

330

330

Nobres

12.253

245

245

Nortelândia

4.566

91

95

Nova Maringá

4.818

96

100

Rosário Oeste

12.891

258

260

São José do Rio Claro

17.121

342

345

VALE DO ARINOS (JUARA)

39.147

782

790

Juara

25.572

511

515

Novo Horizonte do Norte

2.763

55

55

Porto dos Gaúchos

4.059

81

85

Tabaporã

6.754

135

135

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

106.794

2.136

2.150

Aripuanã

14.282

286

290

Brasnorte

13.323

266

270

Castanheira

6.437

129

130

Colniza

22.275

445

445

Cotriguaçu

10.680

214

215

Juína

29.541

591

595

Juruena

10.257

205

205

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

104.948

2.100

2.115

Colíder*

24.755

495

495

Guarantã do Norte

25.097

502

505

Matupá

13.185

264

265

Nova Guarita*

3.800

76

80

Novo Mundo

5.977

120

120

Peixoto de Azevedo

24.558

491

495

Terra Nova do Norte

7.578

152

155

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

81.783

1.637

1.655

Campos de Júlio

4.505

90

90

Comodoro

13.595

272

275

Conquista D'Oeste

2.584

52

55

Figueirópolis D'Oeste

3.034

61

65

Jauru

6.511

130

130

Nova Lacerda

4.035

81

85

Pontes e Lacerda

31.244

625

625

Rondolândia

2.447

49

50

Vale de São Domingos

2.183

44

45

Vila Bela da Santíssima Trindade

11.647

233

235

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

56.936

1.140

1.150

Canabrava do Norte

2.982

60

60

Confresa

20.575

412

415

Porto Alegre do Norte

7.631

153

155

Santa Cruz do Xingu

1.754

35

35

Santa Terezinha

5.061

101

105

São José do Xingu

3.478

70

70

Vila Rica

15.455

309

310

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

402.057

8.042

8.070

Alto Araguaia

13.987

280

280

Alto Garças

8.518

170

170

Alto Taquari

7.328

147

150

Araguainha

827

17

20

Campo Verde

32.424

648

650

Dom Aquino

6.379

128

130

Guiratinga

11.201

224

225

Itiquira

9.016

180

180

Jaciara

20.394

408

410

Juscimeira

8.738

175

175

Paranatinga

15.599

312

315

Pedra Preta

13.257

265

265

Poxoréo

12.308

246

250

Primavera do Leste

45.473

909

910

Rondonópolis

183.959

3.679

3.680

Santo Antônio do Leste

3.150

63

65

São José do Povo

3.132

63

65

São Pedro da Cipa

3.440

69

70

Tesouro

2.932

59

60

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

17.446

349

360

Alto Boa Vista

4.114

82

85

Luciara

1.544

31

35

Novo Santo Antônio

1.903

38

40

São Félix do Araguaia

8.697

174

175

Serra Nova Dourada

1.190

24

25

TELES PIRES (SINOP)

329.587

6.591

6.630

Cláudia

9.458

189

190

Feliz Natal

8.757

175

175

Ipiranga do Norte

4.866

97

100

Itanhangá

4.635

93

95

Itaúba*

3.113

62

65

Lucas do Rio Verde

49.841

997

1.000

Marcelândia*

9.044

181

185

Nova Mutum

30.982

620

620

Nova Santa Helena*

2.722

54

55

Nova Ubiratã

7.404

148

150

Santa Carmem

3.224

64

65

Santa Rita do Trivelato

2.795

56

60

Sinop

108.832

2.177

2.180

Sorriso

64.291

1.286

1.290

Tapurah

8.852

177

180

União do Sul

2.861

57

60

Vera

7.914

158

160

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

173.256

3.464

3.485

Arenápolis

7.358

147

150

Barra do Bugres

24.270

485

485

Campo Novo do Parecis

23.132

463

465

Denise

6.647

133

135

Nova Marilândia

3.070

61

65

Nova Olímpia

15.995

320

320

Porto Estrela

3.374

67

70

Santo Afonso

2.352

47

50

Sapezal

14.794

296

300

Tangará da Serra

72.266

1.445

1.445

Total Geral

2.564.361

51.290

51.565

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 21, DE 09 DE MARÇO DE 2022.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Comirnaty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D2 (devido ao arredondamento)

54.882

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

108

TOTAL

54.990

REGIONAIS/

MUNICÍPIOS

Total Adolescentes de 12 a 17 anos (Estimativa MS Atualizada)

D1

Distribuídas na 68ª Pauta - 65ª Remessa - CIB Ad. Ref. 139 para

Adolescentes de 12 a 17 anos

50% da 68ª Pauta

Adolescentes de 12 a 17 anos

(D2)

68ª Pauta - 65ª Remessa - CIB Ad. Ref. 139

D1

Distribuídas na 69ª Pauta - 66ª Remessa - CIB Ad. Ref. 140 para

Adolescentes de 12 a 17 anos

49% da 69ª Pauta

Adolescentes de 12 a 17 anos

(D2)

69ª Pauta - 66ª Remessa - CIB Ad. Ref. 140

Total de doses a serem enviadas Arredondamento 06 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

9.534

1.836

906

1.836

726

1.632

Água Boa

2.390

456

228

456

180

408

Bom Jesus do Araguaia

637

126

60

126

48

108

Canarana

1.946

372

186

372

144

330

Cocalinho

488

96

48

96

42

90

Gaúcha do Norte

845

162

78

162

66

144

Nova Nazaré

449

90

42

90

36

78

Querência

1.838

354

174

354

138

312

Ribeirão Cascalheira

941

180

90

180

72

162

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

10.070

1.932

954

1.932

780

1.734

Alta Floresta

4.456

852

426

852

336

762

Apiacás

973

186

90

186

78

168

Carlinda

728

138

66

138

60

126

Nova Bandeirantes

1.273

246

120

246

96

216

Nova Canaã do Norte*

993

192

96

192

78

174

Nova Monte Verde

815

156

78

156

66

144

Paranaíta

832

162

78

162

66

144

BAIXADA CUIABANA

89.526

17.034

8.502

17.034

6.666

15.168

Acorizal

372

72

36

72

30

66

Barão de Melgaço

634

120

60

120

48

108

Chapada dos Guimarães

1.546

294

144

294

120

264

Cuiabá

53.824

10230

5.112

10230

3984

9096

Jangada

655

126

60

126

54

114

Nossa Senhora do Livramento

997

192

96

192

78

174

Nova Brasilândia

261

54

24

54

24

48

Planalto da Serra

221

42

18

42

18

36

Poconé

2.757

528

264

528

210

474

Santo Antônio do Leverger

1.307

252

126

252

102

228

Várzea Grande

26.952

5124

2.562

5124

1998

4560

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

11.246

2.160

1.068

2.160

870

1.938

Araguaiana

221

42

18

42

18

36

Barra do Garças

5.174

984

492

984

390

882

Campinápolis

2.072

396

198

396

156

354

General Carneiro

572

114

54

114

48

102

Nova Xavantina

1.720

330

162

330

132

294

Novo São Joaquim

362

72

36

72

30

66

Pontal do Araguaia

625

120

60

120

48

108

Ponte Branca

103

24

12

24

12

24

Ribeirãozinho

187

36

18

36

18

36

Torixoréu

210

42

18

42

18

36

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

17.440

3.336

1.650

3.336

1.344

2.994

Araputanga

1.476

282

138

282

114

252

Cáceres

8.703

1656

828

1656

648

1476

Curvelândia

409

78

36

78

36

72

Glória D'Oeste

207

42

18

42

18

36

Indiavaí

251

48

24

48

24

48

Lambari D'Oeste

582

114

54

114

48

102

Mirassol d'Oeste

2.457

468

234

468

186

420

Porto Esperidião

1.054

204

102

204

84

186

Reserva do Cabaçal

221

42

18

42

18

36

Rio Branco

406

78

36

78

36

72

Salto do Céu

238

48

24

48

18

42

São José dos Quatro Marcos

1.436

276

138

276

114

252

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

8.581

1.650

816

1.650

666

1.482

Alto Paraguai

894

174

84

174

72

156

Diamantino

2.019

384

192

384

150

342

Nobres

1.247

240

120

240

96

216

Nortelândia

446

90

42

90

36

78

Nova Maringá

888

174

84

174

72

156

Rosário Oeste

1.199

228

114

228

96

210

São José do Rio Claro

1.888

360

180

360

144

324

VALE DO ARINOS (JUARA)

4.594

882

438

882

360

798

Juara

3.143

600

300

600

240

540

Novo Horizonte do Norte

249

48

24

48

24

48

Porto dos Gaúchos

471

90

42

90

36

78

Tabaporã

731

144

72

144

60

132

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

16.387

3.132

1.560

3.132

1.230

2.790

Aripuanã

2.384

456

228

456

180

408

Brasnorte

1.996

384

192

384

150

342

Castanheira

752

144

72

144

60

132

Colniza

3.974

756

378

756

294

672

Cotriguaçu

2.092

402

198

402

156

354

Juína

3.539

672

336

672

264

600

Juruena

1.650

318

156

318

126

282

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

12.273

2.346

1.164

2.346

936

2.100

Colíder*

2.775

528

264

528

210

474

Guarantã do Norte

3.119

594

294

594

234

528

Matupá

1.442

276

138

276

114

252

Nova Guarita*

302

60

30

60

24

54

Novo Mundo

836

162

78

162

66

144

Peixoto de Azevedo

3.124

594

294

594

234

528

Terra Nova do Norte

675

132

66

132

54

120

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

11.489

2.208

1.086

2.208

888

1.974

Campos de Júlio

810

156

78

156

66

144

Comodoro

1.982

378

186

378

150

336

Conquista D'Oeste

395

78

36

78

30

66

Figueirópolis D'Oeste

265

54

24

54

24

48

Jauru

691

132

66

132

54

120

Nova Lacerda

701

138

66

138

54

120

Pontes e Lacerda

4.316

822

408

822

324

732

Rondolândia

430

84

42

84

36

78

Vale de São Domingos

256

54

24

54

24

48

Vila Bela da Santíssima Trindade

1.643

312

156

312

126

282

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

8.938

1.722

852

1.722

690

1.542

Canabrava do Norte

422

84

42

84

36

78

Confresa

3.004

576

288

576

228

516

Porto Alegre do Norte

1.141

222

108

222

90

198

Santa Cruz do Xingu

280

54

24

54

24

48

Santa Terezinha

768

150

72

150

60

132

São José do Xingu

606

120

60

120

48

108

Vila Rica

2.717

516

258

516

204

462

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

48.044

9.180

4.566

9.180

3.630

8.196

Alto Araguaia

1.732

330

162

330

132

294

Alto Garças

1.068

204

102

204

84

186

Alto Taquari

1.166

222

108

222

90

198

Araguainha

56

12

6

12

6

12

Campo Verde

4.420

840

420

840

330

750

Dom Aquino

608

120

60

120

48

108

Guiratinga

1.064

204

102

204

84

186

Itiquira

1.199

228

114

228

96

210

Jaciara

2.511

480

240

480

192

432

Juscimeira

835

162

78

162

66

144

Paranatinga

2.057

396

198

396

156

354

Pedra Preta

1.433

276

138

276

108

246

Poxoréo

1.182

228

114

228

90

204

Primavera do Leste

6.075

1158

576

1158

450

1026

Rondonópolis

21.100

4014

2.004

4014

1566

3570

Santo Antônio do Leste

578

114

54

114

48

102

São José do Povo

265

54

24

54

24

48

São Pedro da Cipa

418

84

42

84

36

78

Tesouro

277

54

24

54

24

48

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

2.196

426

204

426

180

384

Alto Boa Vista

727

138

66

138

60

126

Luciara

159

30

12

30

12

24

Novo Santo Antônio

228

48

24

48

18

42

São Félix do Araguaia

962

186

90

186

78

168

Serra Nova Dourada

120

24

12

24

12

24

TELES PIRES (SINOP)

46.303

8.844

4.398

8.844

3.492

7.890

Cláudia

1.098

210

102

210

84

186

Feliz Natal

1.555

300

150

300

120

270

Ipiranga do Norte

761

150

72

150

60

132

Itanhangá

622

120

60

120

48

108

Itaúba*

310

60

30

60

24

54

Lucas do Rio Verde

7.533

1434

714

1434

564

1278

Marcelândia*

881

168

84

168

72

156

Nova Mutum

5.026

960

480

960

378

858

Nova Santa Helena*

296

60

30

60

24

54

Nova Ubiratã

1.247

240

120

240

96

216

Santa Carmem

435

84

42

84

36

78

Santa Rita do Trivelato

357

72

36

72

30

66

Sinop

13.983

2658

1.326

2658

1038

2364

Sorriso

9.503

1806

900

1806

708

1608

Tapurah

1.351

258

126

258

102

228

União do Sul

329

66

30

66

30

60

Vera

1.016

198

96

198

78

174

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

25.044

4.788

2.376

4.788

1.884

4.260

Arenápolis

747

144

72

144

60

132

Barra do Bugres

3.353

642

318

642

252

570

Campo Novo do Parecis

3.876

738

366

738

288

654

Denise

935

180

90

180

72

162

Nova Marilândia

341

66

30

66

30

60

Nova Olímpia

1.997

384

192

384

150

342

Porto Estrela

199

42

18

42

18

36

Santo Afonso

218

42

18

42

18

36

Sapezal

3.290

630

312

630

246

558

Tangará da Serra

10.088

1920

960

1920

750

1710

Total Geral

321.665

61.476

30.540

61.476

24.342

54.882

*Os municípios pertencentes à Região Norte Mato-Grossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

ANEXO III DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 21, DE

09 DE MARÇO DE 2022.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Comirnaty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D2 (devido ao arredondamento)

23.140

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

60

TOTAL

23.200

REGIONAIS/MUNICÍPIOS

Total Crianças de 05 a 11 anos (Estimativa SES/MS)

D1

Distribuídas na 80ª Pauta - 74ª Remessa - CIB Ad. Ref. 05 para

Crianças de 05 a 11 anos

Crianças de 05 a 11 anos

(D2)

80ª Pauta - 74ª Remessa - CIB Ad. Ref. 05

Total de doses a serem entregues arredondamento 10 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

11.398

730

730

730

Água Boa

2.701

170

170

170

Bom Jesus do Araguaia

766

50

50

50

Canarana

2.396

150

150

150

Cocalinho

572

40

40

40

Gaúcha do Norte

1030

70

70

70

Nova Nazaré

563

40

40

40

Querência

2.130

130

130

130

Ribeirão Cascalheira

1240

80

80

80

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

11.952

750

750

750

Alta Floresta

5.085

310

310

310

Apiacás

1137

70

70

70

Carlinda

918

60

60

60

Nova Bandeirantes

1.604

100

100

100

Nova Canaã do Norte*

1222

80

80

80

Nova Monte Verde

976

60

60

60

Paranaíta

1010

70

70

70

BAIXADA CUIABANA

103.281

6.240

6.240

6.240

Acorizal

472

30

30

30

Barão de Melgaço

782

50

50

50

Chapada dos Guimarães

2.010

130

130

130

Cuiabá

60.659

3.640

3.640

3.640

Jangada

879

60

60

60

Nossa Senhora do Livramento

1276

80

80

80

Nova Brasilândia

341

20

20

20

Planalto da Serra

314

20

20

20

Poconé

3.628

220

220

220

Santo Antônio do Leverger

1.739

110

110

110

Várzea Grande

31.181

1.880

1.880

1.880

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

13.453

840

840

840

Araguaiana

266

20

20

20

Barra do Garças

5.795

350

350

350

Campinápolis

2.915

180

180

180

General Carneiro

755

50

50

50

Nova Xavantina

2.001

120

120

120

Novo São Joaquim

481

30

30

30

Pontal do Araguaia

625

40

40

40

Ponte Branca

126

10

10

10

Ribeirãozinho

241

20

20

20

Torixoréu

248

20

20

20

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

20.794

1.310

1.310

1.310

Araputanga

1.736

110

110

110

Cáceres

10.359

630

630

630

Curvelândia

520

40

40

40

Glória D'Oeste

274

20

20

20

Indiavaí

304

20

20

20

Lambari D'Oeste

709

50

50

50

Mirassol d'Oeste

2.852

180

180

180

Porto Esperidião

1.283

80

80

80

Reserva do Cabaçal

306

20

20

20

Rio Branco

443

30

30

30

Salto do Céu

286

20

20

20

São José dos Quatro Marcos

1.722

110

110

110

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

10.423

660

660

660

Alto Paraguai

1107

70

70

70

Diamantino

2.408

150

150

150

Nobres

1.576

100

100

100

Nortelândia

555

40

40

40

Nova Maringá

1070

70

70

70

Rosário Oeste

1.591

100

100

100

São José do Rio Claro

2.116

130

130

130

VALE DO ARINOS (JUARA)

5.697

360

360

360

Juara

3.858

240

240

240

Novo Horizonte do Norte

335

20

20

20

Porto dos Gaúchos

538

40

40

40

Tabaporã

966

60

60

60

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

20.133

1.250

1.250

1.250

Aripuanã

2.967

180

180

180

Brasnorte

2.383

150

150

150

Castanheira

915

60

60

60

Colniza

5.020

310

310

310

Cotriguaçu

2.563

160

160

160

Juína

4.247

260

260

260

Juruena

2.038

130

130

130

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

14.847

930

930

930

Colíder*

3.218

200

200

200

Guarantã do Norte

3.681

230

230

230

Matupá

1.796

110

110

110

Nova Guarita*

376

30

30

30

Novo Mundo

1058

70

70

70

Peixoto de Azevedo

3.883

240

240

240

Terra Nova do Norte

835

50

50

50

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

13.946

880

880

880

Campos de Júlio

890

60

60

60

Comodoro

2.520

160

160

160

Conquista D'Oeste

460

30

30

30

Figueirópolis D'Oeste

334

20

20

20

Jauru

931

60

60

60

Nova Lacerda

804

50

50

50

Pontes e Lacerda

5.086

310

310

310

Rondolândia

548

40

40

40

Vale de São Domingos

311

20

20

20

Vila Bela da Santíssima Trindade

2.062

130

130

130

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

10.994

710

710

710

Canabrava do Norte

555

40

40

40

Confresa

3.702

230

230

230

Porto Alegre do Norte

1.448

90

90

90

Santa Cruz do Xingu

345

30

30

30

Santa Terezinha

1029

70

70

70

São José do Xingu

739

50

50

50

Vila Rica

3.176

200

200

200

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

55.673

3.420

3.420

3.420

Alto Araguaia

2.003

120

120

120

Alto Garças

1.182

80

80

80

Alto Taquari

1.268

80

80

80

Araguainha

73

10

10

10

Campo Verde

5.065

310

310

310

Dom Aquino

768

50

50

50

Guiratinga

1.259

80

80

80

Itiquira

1.330

80

80

80

Jaciara

2.918

180

180

180

Juscimeira

1056

70

70

70

Paranatinga

2.501

150

150

150

Pedra Preta

1.737

110

110

110

Poxoréo

1.592

100

100

100

Primavera do Leste

6.536

400

400

400

Rondonópolis

24.550

1.480

1.480

1.480

Santo Antônio do Leste

649

40

40

40

São José do Povo

333

20

20

20

São Pedro da Cipa

514

40

40

40

Tesouro

339

20

20

20

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

2.781

190

190

190

Alto Boa Vista

886

60

60

60

Luciara

208

20

20

20

Novo Santo Antônio

299

20

20

20

São Félix do Araguaia

1217

80

80

80

Serra Nova Dourada

171

10

10

10

TELES PIRES (SINOP)

50.666

3.130

3.130

3.130

Cláudia

1.301

80

80

80

Feliz Natal

1.937

120

120

120

Ipiranga do Norte

878

60

60

60

Itanhangá

727

50

50

50

Itaúba*

371

30

30

30

Lucas do Rio Verde

7.638

460

460

460

Marcelândia*

1108

70

70

70

Nova Mutum

5.198

320

320

320

Nova Santa Helena*

346

30

30

30

Nova Ubiratã

1.398

90

90

90

Santa Carmem

533

40

40

40

Santa Rita do Trivelato

395

30

30

30

Sinop

15.643

940

940

940

Sorriso

10.299

620

620

620

Tapurah

1.320

80

80

80

União do Sul

346

30

30

30

Vera

1.228

80

80

80

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

28.110

1.740

1.740

1.740

Arenápolis

931

60

60

60

Barra do Bugres

4.006

240

240

240

Campo Novo do Parecis

4.343

270

270

270

Denise

1062

70

70

70

Nova Marilândia

395

30

30

30

Nova Olímpia

2.269

140

140

140

Porto Estrela

288

20

20

20

Santo Afonso

282

20

20

20

Sapezal

3.353

210

210

210

Tangará da Serra

11.181

680

680

680

Total Geral

374.148

23.140

23.140

23.140

*Os municípios pertencentes à Região Norte Mato-Grossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio