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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 65 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a proposta apresentada pelo Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, Estado de Mato Grosso para a realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos de média e alta complexidade do Programa Mais MT Cirurgias 2021.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III- O Decreto Estadual nº 1.018 de 15 de julho de 2021, que cria o Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

IV- O Decreto Estadual nº 1.109 de 21 de setembro de 2021, que altera o Decreto nº 1.018 de 15 de julho de 2021, que cria o Programa Mais MT Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

V- A Portaria nº 811/2021/GBSES de 24 de setembro de 2011, que altera a Portaria nº 468/2021/GBSES que trata dos critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2021 no território do estado de Mato Grosso, exceto para os Hospitais Regionais sob gestão direta do Estado, e dá outras providências;

VI- A Nota Técnica nº 001/2021/SUREG/GBSAREG/SUS/SES-MT, que estabelece critérios específicos da Regulação do Acesso aos serviços Ambulatoriais e Hospitalares para a realização do Programa Mais MT Cirurgias 2021;

VII- A Nota Técnica nº 003/2021/SPCA/GBSAREG/SES-MT, que apresenta orientações relacionadas ao Programa Mais MT Cirurgias 2021;

VIII - A Proposta nº 101 apresentada pelo Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires para a realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos de média e alta complexidade do Programa Mais MT Cirurgias;

IX - A Proposição nº 001 de 08 de fevereiro de 2022 Operacional da Comissão Intergestores Regional Teles Pires, que aprova o Plano de Ação do Programa Mais MT Cirurgias 2021 apresentada pelo Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires no quantitativo de 120 procedimentos ambulatoriais e hospitalares, totalizando o valor de R$ 2.981.827,90, (dois milhões novecentos e oitenta e um mil oitocentos e vinte e sete reais e noventa centavos) para os municípios de Claudia, Feliz Natal, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Lucas do Rio Verde, Nova Maringá, Nova mutum, Nova Ubiratã, Santa Carmen, Santa Rita do Trivelato, Sinop, Sorriso, Tapurah, união do Sul e vera  da Região de Saúde do Teles Pires do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a Proposta nº 101 apresentada pelo Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires, Estado de Mato Grosso para realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos de média e alta complexidade do Programa Mais MT Cirurgias, no valor total de R$ 2.981.827,90, (dois milhões novecentos e oitenta e um mil oitocentos e vinte e sete reais e noventa centavos), conforme anexo único.

Art. 2º - Será efetuado a antecipação do pagamento de 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, que corresponde a R$ 894.548,37 (oitocentos e noventa e quatro mil quinhentos e quarenta e poito reais e trinta e sete centavos), após publicação de portaria de ordenamento de despesa, conforme Item 7.4 da Nota Técnica nº 003/2021/SPCA/GBSAREG/SES-MT.

Art. 3º - Os procedimentos cirúrgicos constantes da proposta aprovada visam atender todos os municípios de Claudia, Feliz Natal, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Lucas do Rio Verde, Nova Maringá, Nova mutum, Nova Ubiratã, Santa Carmen, Santa Rita do Trivelato, Sinop, Sorriso, Tapurah, união do Sul e vera  da Região de Saúde do Teles Pires e o município de Nova Maringá da Região de Saúde Centro Norte do estado de Mato Grosso e os pacientes serão encaminhados pelo Complexo Regulador Regional Norte/ERS SINOP, seguindo a ordem cronológica da fila de espera.

Art. 4º- Fica condicionado o início da execução dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares após o envio dos Laudos de Solicitação de Autorização de Internação Hospitalar - AIH´s e Formulários de Solicitação e Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade - APAC´s ao Complexo Regulador Regional NORTE/ERSSINOP/SGR/SES-MT para validação, conforme preconiza a Nota Técnica nº 001/2021/SURERG/GBSAREG/SUS/SES-MT.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 2022.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

* O anexo único estará disponível na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.