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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 66 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre o repasse financeiro para aquisição de Aparelho de Tomografia para o município de Água Boa, localizado na Região de Saúde Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para promover, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes;

II - O Decreto nº 7508, de 25 de junho de 2011 que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistencial à saúde e a articulação interfederativa;

III - O Decreto Estadual de nº 456 de 24 de março de 2016 que dispõe sobre o Sistema de transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providencias;

IV - Parecer Técnico da área técnica da Atenção Especializada, no processo nº 345347/2021, de 13 de setembro de 2021, "solicitação de aquisição de um aparelho de Tomografia Computadorizada para atender demandas do Hospital Regional de Água Boa";

V- O Parecer Técnico nº 002/2022/ERS/AB SES-MT, emitido pela equipe técnica do setor de Regulação, Controle e Avaliação de 02/12/2021/202;

VI- O SES-PRO-2022/02685, tendo como objeto: Solicitação de aquisição de Aparelho de Tomografia para o município de Água Boa;

VII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Médio Araguaia CIR/MA nº 004, de 04 de fevereiro de 2022 - que propõe a aprovação da Aquisição de Aparelho de Tomografia para o município de Água Boa, região de Saúde Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art.1º - Aprovar o repasse financeiro para aquisição de um Aparelho de Tomografia para o município de Água Boa, situado na Região de Saúde Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º- O Repasse Financeiro que trata o Artigo 1º será transferido em Parcela Única no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na modalidade Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal de Saúde de Água Boa, Estado de Mato Grosso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito a prévia celebração de Termo de Compromisso e Metas entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Município de Água Boa, estabelecendo-se as atribuições, responsabilidades e implicações legais de cada ente.

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 2022.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT