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          CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 42/2021.

Cuiabá, 20 de outubro de 2021.

10ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, Universidade do Estado de Mato Grosso, Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso, Federação da Agricultura de Pecuária do Estado de Mato Grosso, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, Associação Sócio Cultural e Ambiental Fé e Vida, Instituto Ação Verde e Instituto Ecológico e Sócio Cultural da Bacia Platina, para comporem  a Comissão Temporária para Regulamentação da Resolução que irá tratar da proteção e uso sustentável das área úmidas de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição