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PORTARIA Nº 173/2021/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

VALOR

Instrumento Contratual                                  nº 029/2021 - Ata de Registro de Preço nº 001/2021 - Processo nº363309/2021/SECITECI/MT

R. GONÇALVES                 DE CARVALHO EIRELLI

CNPJ: 26.574.991/0001-00

Manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na Escola Técnica Estadual de Sinop/MT.

Titular: Valmir Luiz Moreira Santos

Matrícula: 103632

Suplente: Ivanir Latanzi de Oliveira

Matricula: 211272

R$800.000,00

Instrumento Contratual                                 nº 030/2021 - Ata de Registro de Preço nº 001/2021 - Processo nº363309/2021/SECITECI/MT

DSS SERVIÇOES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

CNPJ: 03.627.226/0001-05

Manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na Escola Técnica Estadual de Alta Floresta/MT.

Titular: Valmir Luiz Moreira Santos

Matrícula: 103632

Suplente: Edson Amaro dos Santos

Matricula: 47110

R$800.000,00

Instrumento Contratual                                 nº 030/2021 - Ata de Registro de Preço nº 001/2021 - Processo nº363309/2021/SECITECI/MT

DSS SERVIÇOES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

CNPJ: 03.627.226/0001-05

Manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na Escola Técnica Estadual de Barra do Garças/MT.

Titular: Valmir Luiz Moreira Santos

Matrícula: 103632

Suplente: Verônica Silveira Vasconcelos Luz

Matricula: 294676

R$800.000,00

Art. 2º A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 13 de Outubro de 2021.

NILTON BORGES BORGATO

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação