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PORTARIA Nº 528/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre penalidade aplicada a servidor e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo § 1°, do art. 42, da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o teor da Sindicância autos n° 400940/2021 e seus apensos;

Considerando o Relatório Conclusivo exarado pela Comissão Processante, vide o art. 195, da LC n° 04/1990.

Considerando que houve a regular apuração dos fatos noticiados, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar em face da (ex) servidora Betânia Aparecida Ferreira, matrícula n° 232355, a penalidade contratual de Impedimento de Contratar com a Secretaria de Estado de Educação/MT por 02 anos, pelos fatos e fundamentos expostos na Decisão preferida e juntada no referido processo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 25 de maio de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação