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PORTARIA  01059/2021/DPG

INDICAÇÃO DE FISCAL E  SUBSTITUTO DO TERMO DE  COOPERAÇÃO

Instrumento

Cooperado

Cooperante

Objeto

Procedimento nº

Termo Cooperação  Tecnica n° 05/2021/DPMT

Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

Associaçao Auxiluim - AUX

O presente Termo de Cooperação Técnica tem como objetivo estabelecer apoio institucional  ao projeto nomeado como “INCIDÊNCIA POLÍTICA PELO DESENCARCERAMENTO DE GRUPOS DE ALTA VULNERABILIDADE EM MATO GROSSO”, o qual tem por objeto incentivar o fortalecimento e a criação de políticas públicas de enfrentamento ao encarceramento em massa por meio da mobilização de atores interessados direta ou indiretamente pelos grupos vulneráveis, promover o debate democrático das questões ligadas ao aprisionamento com mais espaço político para as organizações sociais; promover formações para que os visitantes religiosos e outros voluntários identifiquem e reportem restrições e criar uma sistematização de acompanhamento nas unidades com visitas, atendimentos assistenciais religiosos, propor sugestões de melhoria para grupos de alta vulnerabilidade presos provisórios e reeducando encarcerados, egressos e familiares prioritariamente mulheres; indígenas, idosos, estrangeiros, LGBT, pacientes crônicos, e indivíduos abaixo da linha da pobreza no Estado de Mato Grosso.

N° 4317/2021

a) Em observância ao que dispõe o Art. 58, III, c/c Art. 67, da Lei n° 8.666/1993 e nos arts. 2°, VII, 17, I e 19, I ao IV da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE N° 001/2017, designo o servidor abaixo identificado para atuar na qualidade de Fiscal do presente termo de cooperação técnica;

b) Ao servidor designado compete acompanhar e fiscalizar a execução da cooperação, comunicando aos acordantes as ocorrências relacionadas a tal evento e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos porventura observados;

c) Caso tais providências ultrapassem sua competência, o fiscal deverá solicitá-las a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;

d) O descumprimento das atribuições poderá resultar em responsabilização civil, penal e administrativa.

FISCAL TITULAR DESIGNADO:  GABRIEL DE SA MENDES - ASSESSOR TECNICO

FISCAL SUBSTITUTO:  FERNANDA ALENCASTRO DE CAMPOS - GERENTE DE ELABORAÇAO DE INSTRUMENTOS

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL