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          CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 14/2022.

Cuiabá, 24 de maio de 2023.

5ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a necessidade de analisar e emitir parecer sobre propostas de súmulas, com fulcro no artigo 26, caput, do Regimento Interno do CONSEMA, Resolução CONSEMA - 006/2016,

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Procuradoria Geral do Estado, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso, Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso, Associação Mato-grossense dos Municípios, Instituto Técnico de Educação, Esporte e Cidadania, Instituto Caracol e Associação dos Produtores Rurais da APA Estadual Nascentes do Rio Paraguai, para comporem a Comissão Permanente de Uniformização das decisões do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA nos processos administrativos por infração ambiental.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do CONSEMA

Em substituição