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PORTARIA Nº 0875/2021/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº 7287/2021;

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR a portaria nº 0866/2021/SDPG, publicada em 19 de julho de 2021 no D.O.E 28.044, para que seja excluído o seguinte parágrafo: “CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, no artigo 21, § XIV, que autorizou ao membro afastado por licença, requerer, previamente a interrupção das férias e/ou licenças para exercer suas funções como conselheiro”.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 19 de julho de 2021.

ROGERIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso