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PORTARIA Nº 0817/2021/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Portaria 0156/2020/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 7045/2021;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 0801/2021/SDPG, publicada no D.O.E nº 28.034, no dia 05 de julho de 2021.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes Defensores Públicos, para atuarem, de forma conjunta (art. 2º, §2º, Portaria nº 156/2020), em acúmulo de funções, conforme segue:

Dados do Defensor Público Designado

Defensor Público

Dr. Maicom Alan Fraga Vendrúsculo.

Órgão de atuação originário/ Portaria

15ª Defensoria Criminal da Capital, conforme a Portaria nº 01037/2020/DPG, publicada no D.O.E. nº 27.861 de 21 de outubro de 2020.

Dados da Defensora Pública Designada

Defensora Pública

Dra. Shalimar Bencice e Silva.

Órgão de atuação originário/ Portaria

13ª Defensoria do Núcleo Criminal de Cuiabá, conforme a Portaria nº 0512/2020/DPG.

Dados da acumulação

Defensor Público Titular do Órgão

Órgão vago.

Órgão de atuação/Núcleo

2ª Defensoria Pública do Núcleo de Campo Novo do Parecis/MT.

Atribuição da acumulação

1ª e 2ª Vara - Processos afetos à área criminal e execução penal; Infância e Juventude (ato infracional); Juizado Especial Criminal; Audiência de custódia; Atendimento ao público afeto à área criminal/execução penal.

Justificativa

Necessidade de preenchimento de vaga e auxílio ao membro que havia sido designado através da Portaria 0801/2021/SDPG.

Período da acumulação

A partir de 07/07/2021, até que haja o provimento dos respectivos órgãos, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Fundamento legal

Arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 647/2019 c/c a Portaria 0156/2020/DPG.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 06 de julho de 2021.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso