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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

PARTES: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.

OBJETO: regularização fundiária da Estação Ecológica do Rio Ronuro, como medida compensatória pela fabricação de álcool, empreendida pela INPASA AGROINDUSTRIAL S.A, consoante o processo de licenciamento ambiental nº 500561/2020 e processo de compensação ambiental 251552/2021 com base no disposto no artigo 36 da Lei Federal nº 9.985/00; através de execução indireta, depósito em conta pelo empreendedor, considerando o Artigo 15 da Instrução Normativa nº 01 de 22 de janeiro de 2021.

VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da Medida Compensatória, corresponde a R$ R$ 1.742.483,52 (um milhão, setecentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos).

DA VIGÊNCIA: O presente termo terá prazo de vigência de 06 (seis) meses, a contar de julho/2021. Podendo ser prorrogado através de TERMOS ADITIVOS, mediante expressa concordância das partes, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do prazo de vigência.

ASSINAM: Mauren Lazzaretti - Secretária de Estado de Meio Ambiente SEMA-MT, Fernando Zioli Allfini, diretor administrativo da INPASA AGROINDUSTRIAL S.A