Aguarde por favor...

PORTARIA N° 410/2021/GP/DETRAN/MT

Dispõe sobre a comissão responsável pela coordenação dos trabalhos para elaboração do Plano de Trabalho Anual - PTA na estrutura organizacional do DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Decreto Estadual nº 500, de 27 de maio de 2020, que trata da estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso e o Decreto Estadual nº 310, de 28 de novembro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Autarquia;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos processos de planejamento, execução orçamentária, monitoramento e avaliação;

Considerando a necessidade de coordenar os trabalhos do Plano de Trabalho Anual - PTA compatibilizado com as prioridades do plano de Governo e dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual -  PPA 2020-2023; RESOLVE:

Art. 1° Instituir a comissão com o objetivo de coordenar a elaboração do Plano de Trabalho Anual - PTA para o exercício de 2022, das Unidades Administrativas, doravante denominadas de Unidades Solicitantes, a saber, setores da sede, Unidades Desconcentradas e Regionalizadas, desde a elaboração, execução, monitoramento até a avaliação dos programas e ações desta Autarquia.

Art. 2° Definir que a comissão de que trata o art. 1° desta Portaria será integrada pelos representantes das Unidades Solicitantes, sob a coordenação do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER), apresentados a seguir:

I. Coordenação, representada por:

·    Danielle Almeida Kormann, Analista do Serviço de Trânsito - Assistente Técnica do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER);

·    Renata Neves Tavares de Barros Freitas, Analista do Serviço de Trânsito, Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados (NGER);

·Polyana Fidelis Passos, Coordenadora de Orçamento e Convênios;

·    Rafael Rodrigo da Silva Oliveira, Gerente de Orçamento;

II. Setores-filtro, demandas a serem analisadas e coordenação dos setores-filtro:

a) Setores-filtro/demandas:

· Gerência de Desenvolvimento, Saúde e Segurança no Trabalho: Capacitação (incluindo diárias);

· Diretoria de Administração Sistêmica: Diárias para execução dos trabalhos;

· Coordenadoria de Patrimônio: Mobiliários e Materiais de consumo;

· Coordenadoria de Obras e Engenharia: Obras, reformas e serviços de engenharia;

· Coordenadoria de Tecnologia da Informação: Bens e/ou serviços de Tecnologia da Informação (T.I.);

· Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER: Demandas específicas.

b) Coordenação dos setores-filtro:

· Paulo Henrique Lima Marques - Diretor de Administração Sistêmica;

· Coracy Alice Fernandes Mendonça - Diretoria de Administração Sistêmica;

§ 1º As atividades da Comissão serão desempenhadas pelo gestor nomeado ou designado para a Unidade Solicitante, na qual formalizará, por meio de formulários on-line, as suas necessidades de bens e/ou serviços para o adequado funcionamento da Unidade para o próximo exercício.

§ 2º Na ausência de um gestor setorial ou líder de equipe nomeado para a Unidade Solicitante, será designado por seleção na própria Unidade, um servidor para o levantamento e preenchimento das informações do PTA nos formulários on-line disponíveis, obedecendo ao cronograma dos trabalhos.

Art. 3° Revogam-se as disposições contidas na Portaria nº 324/2020/GP/DETRAN/MT, de 13 de julho de 2020.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 24 de junho de 2021.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

Original Assinado*