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RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2022/CASACIVIL/MT

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e os Decretos Estaduais nº 840 de 10.02.2017 e suas alterações, do Decreto nº 219 de 21/08/2019 e da Portaria 044/2022/CASACIVIL de 12/04/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o extrato de publicação do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 017/2022/CASACIVIL/MT, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.500, no dia 16/05/2023, pág. 3:

ONDE SE LÊ:

VALOR: O valor total do contrato de R$ 390.726,72 (Trezentos e noventa mil, setenta e vinte e seis reais e setenta e dois centavos) passa a ser de R$ 414.273,96 (Quatrocentos e quatorze mil, duzentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos) com efeitos financeiros retroativos a partir de 01/01/2023.

LEIA-SE:

VALOR: De acordo com o Parecer Técnico Contábil nº 15/2023/CFC (fls.1357-1360), fica repactuado o valor total do contrato com base na CCT/2023, do período de 01/01/2023 a 30/06/2023, em R$ 207.052,20, (Duzentos e sete mil, cinquenta e dois reais e vinte centavos) com efeitos financeiros retroativos a partir de 01/01/2023 e os valores com a Repactuação 2023 - a partir de 01/07/2023, passa o valor total para R$ 414.273,96 (Quatrocentos e quatorze mil, duzentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos), conforme tabela abaixo:

Descrição

QTD

Valores com a Repactuação 2023 - 01/01/23 a 30/06/23

Valor unitário

Valor mensal

Valor total dos 06 meses

Auxiliar de Administração

09

R$ 3.834,30

R$ 34.508,70

R$ 207.052,20

Descrição

QTD

Valores com a Repactuação 2023 - a partir de 01/07/2023

Auxiliar de Administração

09

Valor unitário

Valor mensal

Valor anual

R$ 3.835,87

R$ 34.522,83

R$ 414.273,96

Art. 2º. Essa Retificação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 16/05/2023.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESARIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL/MT

(Original assinado)