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MENSAGEM Nº      102           DE      22     DE     JUNHO     DE 2021.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 245/2019, que “Assegura às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama o acesso ao teste de mapeamento genético por meio do Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Estado de Mato Grosso”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 26 de maio de 2021.

Isso porque, ao tratar de matéria cuja competência legislativa é atribuída à União, a propositura incorre em inconstitucionalidade formal. Com efeito, da leitura do art. 24, XII, c/c art. 24, §1º, da Constituição Federal, é possível verificar que a competência para legislar sobre proteção e defesa da saúde foi atribuída concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo à União a edição de normas gerais e, aos demais, de normas suplementares.

No caso, o projeto de lei em análise extrapola a competência Estadual, uma vez que não apenas complementa norma ou supre lacuna, mas cria verdadeira norma geral que prevê o direito de acesso, pelo Sistema Único de Saúde, ao teste de mapeamento genético para as mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama.

Considerando a relevância da matéria, forçoso reconhecer a necessidade de padronização do seu tratamento em todo o país, não sendo possível falar em política estadual que institua regras em sentido diverso ou que conceda ao usuário do SUS benefícios diferentes daqueles encontrados em outros estados da federação, sob pena de afronta ao pacto federativo. Assim, resta evidente que o assunto em questão deve ser regulado em âmbito federal, o que impede a sanção desta propositura.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 245/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    22          de   junho  de 2021.