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PORTARIA Nº 058/ 2021/EMPAER MT

DISPÕE SOBRE AS ANÁLISES DE SOLO PARA OS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA REM.

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT, no exercício de suas funções e valendo-se da competência Estatutária, conferidas pelo Artigo 15, do Estatuto da Empresa,

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Os beneficiários do programa REM constantes no Termo de Cooperação nº 038/2018 e atendidos pelos subprogramas Agricultura Familiar, Povos e Comunidades Tradicionais- AFPCT e Produção, inovação e Mercado Sustentáveis PIMS, poderão encaminhar as amostras de solo para análises no laboratório da Empaer sem custo para o Agricultor.

§ 1º - Cada beneficiário terá o direito a duas análises de solo gratuitas, as demais amostras serão cobradas conforme o art. 3º da Portaria N º 022/2021.

§ 2º - As análises de solo sem custo serão de química e física básica.

§ 3º - Os Escritórios Locais da Empaer deverão enviar as amostras para o laboratório identificadas com a logo do Programa REM e o subprograma (AFPCT/PIMS) a qual estão inseridas.

§ 4º - O controle das amostras recebidas ficará na responsabilidade do laboratório de solos e repassadas mensalmente à Coordenadoria de ATER.

ARTIGO 2º - Esta portaria tem efeitos a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

Cuiabá-MT, 08 de junho de 2021.

RENALDO LOFFI

Diretor Presidente da EMPAER - MT

Ato de nomeação n. 334/2019