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PORTARIA Nº 0602/2021/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 5204/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o regime de teletrabalho (home office), a todos os membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso atuantes no Núcleo Criminal da Capital, até o dia 28/05/2021, em razão da falta de água.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 19 de maio de 2021.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso