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PORTARIA Nº 468/2023/ GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência da Comissão Processante, prorroga o prazo nos Autos de Processo Administrativo de Rito Sumário de  n. º SEDUC-PRO-2023/47364 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e § 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos nos Autos de Processo Administrativo de Rito Sumário de  nº SEDUC-PRO-2023/47364;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 309/2023/GS/SEDUC, publicada no Diário Oficial data de 06/04/2023, página 62, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios de Processo Administrativo de Rito Sumário supracitado.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 15 (quinze) dias, a partir de 21/05/2023, para a conclusão do epigrafado Processo Administrativo de Rito Sumário, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 17 de maio de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação