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PORTARIA Nº. 048/2021/EMPAER - MT

Institui grupo de trabalho para elaboração, aprovação e disponibilização do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Artigo 15 do Estatuto Social da Empresa;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.375, de 07 de março de 2018, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da EMPAER - MT, o grupo de trabalho para proceder à elaboração do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística deste órgão, em atendimento ao disposto no parágrafo único do Art. 7º e no parágrafo único do Art. 8º do Decreto 1.375, de 07 de março de 2018.

Art. 2º O grupo de trabalho das áreas de Pesquisa, Assistência  Técnica e Extensão Rural será integrado pelos seguintes servidores:

I. Enilza Santos Ferri ====è Unidade de Gestão Estratégica p/ Resultados - UNIGER

II.      Denise Maria Ávila Gutterres ====è Coordenadoria de ATER - COATER

III.     Tatiana de Souza Silva Moraes ====è Coordenadoria de ATER - COATER

IV.    Felipe Augusto Carneiro ====è Coordenadoria de ATER - COATER

V.     Fabrício Tomaz Ramos ====è Coordenadoria de ATER - COATER

VI.    Dorelina Nunes da Guia Cardoso ====è Coord. de Pesquisa e Fomento - COPEF

VII.   Eduardo Andre Ferreira  ====è Coordenadoria de Pesquisa e Fomento - COPEF

VIII.  Danielle Helena Muller ====è Coordenadoria de Pesquisa e Fomento - COPEF

IX.    Silvia Karyna Ferreira Neves ====è Coordenadoria de Apoio Logístico - COAL

X.     Washington Paulo Soares ====è Ger. de Prov., Qualif. e Gestão de Pessoas - GEPROGEP

XI.    Jaqueline de Oliveira Reis Amaral ====è Diretoria de ATER - DIATER

XII.   Marize Carvalho da Silva Oliveira  ====è Diretoria de ATER - DIATER

XIII.  Jackline Siqueira Sobrinho ====è Gerencia de Aquisições e Contratos - GEACON

XIV.  Lara Maria Valezi Jordani ====è Unidade de Comunicação

§ 1º A coordenação desse grupo compete ao servidor constante no inciso “I”, com atribuições de:

a)  Planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;

b)  Elaborar o plano de atividades e o cronograma a serem desenvolvidos neste projeto;

c)  Garantir as atualizações, publicações e /ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d)  Providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

e)  Solicitar capacitações ao órgão central de desenvolvimento organizacional, quando necessário;

f)   Orientar as áreas na elaboração da identidade organizacional;

g)  Orientar as áreas na elaboração da cadeia de valor e hierarquia de processos;

h)  Auxiliar na realização das entrevistas, quando necessário;

i)   Orientar quanto a elaboração do mapeamento dos processos;

j)   Elaborar ou atualizar a parte documental do Manual Técnico de Processos e Procedimentos dos respectivos sistemas;

k)  Cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

l)   Promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais;

m) Encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para validação do padrão;

n)  Realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos

o)  Promover a publicação do manual por meio instrumento normativo.

§ 2º Os demais servidores subsequentes ao inciso I serão os analistas do processo, com atribuições de:

a)  Elencar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;

b)  Requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;

c)  Participar das capacitações e workshops do Escritório de Gerenciamento de Processos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

d)  Realizar as entrevistas com os gestores e/ou executores do processo;

e)  Elaborar identidade organizacional;

f)   Elaborar a cadeia de valor e o escopo de processos conforme metodologia definida pelo Escritório de Gerenciamento de Processos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

g)  Mapear os processos (AS IS) conforme metodologia definida pelo Escritório de Gerenciamento de Processos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

h)  Participar das reuniões com a equipe Escritório de Gerenciamento de Processos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e DO/NGER setorial, quando necessário;

i)   Validar o mapeamento de processos com o Gestor do Processo (Coordenador/ Gerente da área funcional);

j)   Padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pelo Escritório de Gerenciamento de Processos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

k)  Definir os indicadores do processo e do produto em conjunto com o Gestor do Processo.

Art. 3º O grupo de trabalho da área finalística da EMPAER/MT deverá observar os prazos estipulados para cada etapa constantes no Decreto nº 1.375/2018.

Parágrafo único. A versão final dos manuais deverá ser encaminhada para a Superintendência de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos, até a data estipulada no Decreto supracitado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural, em Cuiabá-MT, 13 de maio de 2021.

RENALDO LOFFI

Diretor Presidente

EMPAER/MT