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PORTARIA CONJUNTA Nº 034/2021/CASACIVIL/GOVERNADORIA

Constitui Comitê Setorial de Governança e Gestão, para implementação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências em Recursos da União - MEG-Tr no âmbito da Casa Civil e Governadoria.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DE MATO GROSSO E O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE DE GOVERNO, no uso das atribuições legais que lhes conferem o art. 71 da Constituição Estadual e a Lei Complementar n.º 612 de 28 de janeiro de 2019, e

Considerando a Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, que dispõe sobre critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), para uso de recursos federais descentralizados pela União, por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, de fomento e de colaboração;

Considerando a Instrução Normativa Federal nº 05, de 24 de junho de 2019, que dispõe sobre as práticas de governança e gestão dos processos dos órgãos e entidades que atuam nas transferências voluntárias de recursos da União;

Considerando a Instrução Normativa Federal nº 33, de 23 de abril de 2020, que altera a Instrução Normativa Federal nº 05, de 24 de junho de 2019;

Considerando o disposto no Ofício Circular nº 001/2021/SATE/SEFAZ-MT, que informa que todos os órgãos e entidades estaduais devem aderir ao MEG-Tr, e para tanto é necessário a instituição de um Comitê setorial, formado preferencialmente por servidores do núcleo de gestão para resultado - NGER e da área de convênios federais.

Considerando que para a implementação do MEG-Tr, as organizações deverão constituir o Comitê de Governança e Gestão para aplicação do Instrumento de Melhoria da Gestão dos órgãos e entidades que operam transferências da União - IMG-Tr 100 Pontos;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Comitê Setorial de Governança e Gestão para implementação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União-MEG-Tr no âmbito da Casa Civil e Governadoria, o qual será composto pelos seguintes membros:

I - Cícero Eduardo Rodrigues Garcia - representante do núcleo de gestão para resultados - NGER;

II - Edineia da Costa Nonato - representante na área de Convênios de Ingresso;

III- Elisangela Rocha Dastsch- representante do núcleo de gestão para resultados - NGER;

IV- Armindo Ferreira da Silva Neto - representante na área de Contratos.

§ 1° A coordenação do grupo compete ao servidor constante no inciso I deste artigo.

§ 2° A participação dos membros deste Comitê de Governança e Gestão não ensejará remuneração de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 2° Os membros deste Comitê devem observar os seguintes prazos:

I - Capacitação na Trilha de Ensino do MEG-TR (05 cursos à distância oferecidos pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP) até 31/05/21.

II - Capacitação no curso de Pontos Focais do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União na modalidade telepresencial até 30/06/21.

III - Iniciar o diagnostico situacional do plano de melhorias da Casa Civil e Governadoria até 30/08/21.

Art. 3 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 23 de Abril de 2021.

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

(original assinado)

JORDAN ESPINDOSA DOS SANTOS

Secretário-Chefe do Gabinete de Governo

(original assinado)