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PORTARIA CONJUNTA Nº 033 /2021/CASA CIVIL/INTERMAT

Altera a Portaria Conjunta n.° 062/2020/CASA CIVIL/INTERMAT, referente ao Programa Terra a Limpo, regulamentado pelo Decreto Governamental nº 55/2019.

O Secretário-Chefe da Casa Civil de Mato Grosso e o Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso- INTERMAT, no uso das atribuições legais que lhes conferem o art. 71 da Constituição Estadual, os arts. 5 e 39 do Decreto nº 281, de 25 de outubro de 2019 e a Lei Complementar n.º 612 de 28 de janeiro de 2019, e

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 55 de 14 de março de 2019, que estabelece diretrizes e regulamenta a Gestão e Execução do Programa Terra a Limpo, no qual consta a Casa Civil, o INTERMAT e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA como órgãos principais na condução e execução dos projetos e ações do Programa;

CONSIDERANDO ainda as obrigações e procedimentos contidos no Contrato de Colaboração Financeira não Reembolsável n.º 18.2.0167.1, celebrado em 26 de junho de 2018 entre Estado de Mato Grosso e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no âmbito do Fundo Amazônia, em especial na sua Cláusula Terceira, inciso XXXII;

CONSIDERANDO finalmente a atualização do Quadro de Servidores da Casa Civil e do INCRA - Superintendência de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar a Portaria Conjunta n.°062/2020/CASA CIVIL/INTERMAT, de 1.º de julho de 2020, publicada no D.O.E. 27.786, que dispõe sobre as equipes de coordenação, assessoramento, execução, monitoramento e prestação de contas dos projetos e ações que integram o Programa Terra a Limpo, regulamentado pelo Decreto Governamental nº 55/2019, com os ajustes estabelecidos a seguir.

Art. 2º  Fica alterado o artigo 3° da Portaria Conjunta n.°062/2020/CASA CIVIL/INTERMAT, de 1.º de julho de 2020, publicada no D.O.E. 27.786, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  A Equipe Gestora e de Execução do Programa Terra a Limpo, de que trata o artigo 2º desta Portaria será composta pela seguinte estrutura, integrantes e funções básicas, observadas as competências e responsabilidades estabelecidas no Decreto nº 55/2019 e demais atos normativos vinculados ao Programa Terra a Limpo.

I - Secretário-Chefe da Casa Civil, Coordenação Central do Programa, cabendo estabelecer as diretrizes e alinhamento estratégico, a orientação, normatização, viabilização, integração entre as partes interessadas, o monitoramento dos resultados, a convalidação e remessa das prestações de contas, conforme finalidades e indicadores de desempenho do Programa.

II - Secretário Adjunto de Administração Sistêmica da Casa Civil, Ordenação de Despesas, cabendo o planejamento, execução e monitoramento do plano de aquisições e contratos, a gestão orçamentária e financeira, a instrumentalização e registro das prestações de contas, a institucionalização das parcerias e a gestão patrimonial dos bens adquiridos e providos aos órgãos executores e/ou parceiros.

III - Presidente do INTERMAT, Execução Finalística, cabendo a orientação, condução, viabilização e monitoramento das ações sob a responsabilidade do INTERMAT, em especial as previstas no Plano de Regularização Fundiária e as efetivadas em parceria, integrando com o planejamento das partes interessadas, em especial ao Plano de Regularização Fundiária do INCRA, envolvendo e motivando os agentes, prestando suporte gerencial à Coordenação Central do Programa.

IV - Superintendente do INCRA em Mato Grosso, Execução Finalística, cabendo a orientação, condução, viabilização e monitoramento da execução e resultados das ações sob a responsabilidade do INCRA no Estado, integrando ao planejamento das partes interessadas, envolvendo e motivando os agentes, mantendo a gestão sobre os Planos de Trabalho de Regularização Fundiária, em especial do previsto no Termo de Cooperação nº 0509/2019/  CASACIVIL/INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA- INCRA/ INTERVENIENTE: Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT (DOE 27981 p. 19), firmado entre os Entes Federativos.

V - Chefe da Unidade de Projetos e Programas Especiais, Coordenação Setorial do Programa, cabendo conduzir, orientar, prestar suporte técnico e consultoria, facilitar e viabilizar a estruturação e implementação dos Planos de Execução dos Projetos, por meio da emissão de conformidade nos termos de referência elaborados para aquisição de materiais e serviços para execução do Programa, promovendo a representação e relacionamento técnico junto ao BNDES e Órgãos de Governo, prestando suporte gerencial aos Órgãos envolvidos e Coordenação Central do Programa e suporte ao processo de prestação de contas.

§ 1º   Fica delegada à Presidência do INTERMAT a função de Suplência na Coordenação Central do Programa Terra a Limpo, quando da ausência do titular, bem como as atribuições inerentes à Coordenação Central no que tange aos atos de interlocução técnica junto ao BNDES / Fundo Amazônia referentes à representação do Estado em termos de alinhamento de diretrizes, estratégias, estrutura de execução do Programa e prestação de contas, priorizando homologação prévia das decisões estratégicas junto à Coordenação Central do Programa.

§ 2º  Caberá ao Superintendente do INCRA, de que trata o inciso IV do caput deste artigo, expedir atos complementares para composição da estrutura interna nas funções de liderança e de execução de projeto, inclusive no suporte à prestação de contas.

§ 3º   Fica designada a Equipe Técnica da Unidade de Projetos e Programas Especiais do INTERMAT, abaixo especificada, para prestar suporte técnico e gerencial às funções de Coordenação e Execução do Programa, inclusive na prestação de consultoria, instrutoria e orientação à Equipe Gestora e de Execução do Programa.

a) Araken Lotufo Ferraz de Oliveira, matr. nº 204787 - Assessoria Técnica.

b)  Elder Costa Jacarandá, matr. nº 77913 - Assessoria Técnica.

c) Luana Gattass e Silva, matr. nº 249456 - Assessoria Técnica.

d) Silvia Mara Silva Arruda Martins, matr. nº 273970 - Assessoria Técnica.

e) Suzana Parreira Oliveira, matr. nº 212220 - Assessoria Administrativa.

f) Walker Caparrosa C. F. Taques, matr. nº 296750 - Assessoria Administrativa.

g)  Wellington Mesquita F. Gomes, matr. nº 205107 - Assessoria Técnica.

§ 4º  Ficam designados os seguintes Líderes de Projeto do Programa Terra a Limpo, cabendo aos integrantes conduzir, orientar, estruturar e monitorar o Plano de Execução dos Projetos, conforme indicadores estabelecidos pela Coordenação, produzindo informações requeridas para gestão, suporte técnico e tomada de decisão, monitorando riscos e a força laboral alocada no projeto, prestando suporte a Equipe Gestora:

a) Benedito Nery Guarim Strobel, matr. nº 24815 - Líder do Projeto I.

b) Wellington Mesquita F. Gomes, matr. nº 205107 - Líder do Projeto II.

c) Danilo Fernandes Lima, matr. nº 233654 - Líder do Projeto III.

d) Araken Lotufo Ferraz de Oliveira, matr. nº 204787 - Líder do Projeto IV.

e) Marcianne Cristinne Q. dos S. Rosa, matr. nº 285680 - Líder do Projeto V.

f) Evaristo Georgio Fava, matr. nº 100907 - Líder do Projeto VI;

g) Vanda da Silva, matr. nº 49127 - Líder do Projeto VII;

h) Anildo Cesario Correa, matr. nº 273787 -  Líder do Projeto VIII;

i) Marcianne Cristinne Q. dos S. Rosa, matr. nº 285680 - Líder do Projeto IX;

j) Divino Silva Miranda - matr. nº 221936 - Líder do Projeto X;

§ 5º  Deverão os Líderes de Projeto de que trata o parágrafo anterior gerenciar a força laboral alocada na execução das ações, inclusive os serviços de suporte contratados, orientando e monitorando as atividades e desempenho, com base nos indicadores estabelecidos, bem

como no respectivo Plano de Gerenciamento do Projeto - PGP, promovendo intervenções e/ou requerendo das equipes de suporte técnico ou de Coordenação, no que couber.

Art. 3º   Fica alterado o § 1.º do artigo 4° da Portaria Conjunta n.° 062/2020/CASA CIVIL/INTERMAT, de 1.º de julho de 2020, publicada no D.O.E. 27.786, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º  A equipe técnica prevista no caput deste artigo tem a função de cumprir o disposto na Cláusula Terceira, inciso XXXII, do Contrato de Colaboração Financeira não Reembolsável n.º 18.2.0167.1, e é composta pelos seguintes servidores abaixo, sob Coordenação do Primeiro.

a) Anildo Cesário Correa, matr. nº 273787

b) Emerson Pedro Caparroz Antunes, matr. nº 296910

c) Maria Auxiliadora Nunes, matr. nº 63383

d) Jeniffer Akima Marasca de Souza, matr. nº 279162;

e) Anita Marcondes Schulze matr. nº 225625;

f) Araken Lotufo Ferraz de Oliveira, Matr. 204787;

g) Luana Gattass e Silva, Matr.249456;

h) Silvia Mara Silva Arruda Martins, matr. 273970.”

Art. 4º Fica alterado o parágrafo únicoº do artigo 5° da Portaria Conjunta n.° 062/2020/CASA CIVIL/INTERMAT, de 1.º de julho de 2020, publicada no D.O.E. 27.786, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único  Compõe a estrutura acima especificada, com responsabilidade direta em parceria institucional, os Programas de Governo que possuem objetos vinculados aos objetivos do programa Terra a Limpo, em especial:

I- o Programa Global REDD Early Movers-REM no Estado de Mato Grosso, conforme previsto no Termo de Cooperação Técnica nº350/2019/INTERMAT/SEMA, instituído em conformidade com as diretrizes do Sistema Estadual de REDD+, em consonância principalmente com os preceitos da Lei nº 9.878 de 07 de janeiro de 2013 e demais normas reguladoras, implementado pelo Governo sob Gestão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, onde as ações de regularização fundiária são contributivas, principalmente no combate ao desmatamento e produção com sustentabilidade ambiental;

II- Programa Mato-Grossense de Municípios Sustentáveis- PMS, reestruturado pelo Decreto nº 316, de 10 de fevereiro de 2020, com a finalidade de promover  o desenvolvimento sustentável dos Municípios Mato- Grossenses, contribuindo no intercâmbio de informações e boas práticas em regularização fundiária, a geração de conhecimento e o compartilhamento de esforço laboral e de recursos por parcerias institucionais, junto aos Municípios e demais poderes constituídos."

Art. 5º  Mantém-se inalteradas as demais disposições da Portaria Conjunta n.° 062/2020/CASA CIVIL/INTERMAT, de 1.º de julho de 2020.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá- MT,     23       de  abril   de 2021.

(original assinado)

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do INTERMAT