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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 067/2021

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 272585/2020 - ANDERSON FELIZARDO QUEIROZ - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2018/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 25/06/2020 sob o Protocolo nº. 15023030.1.00320/20-2; NIT: 1294533640-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 267994, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 04 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   02 anos, 01 mês e 26 dias, no período de 11/07/2002 a 06/09/2004, prestado a Funerária SAUER LTDA.

b)   07 meses e 20 dias, no período de 12/12/2005 a 01/08/2006, prestado a Novo Mundo Móveis e Utilidades LTDA.

c)   01 ano, 07 meses e 05 dias, no período de 02/10/2006 a 06/05/2008, prestado a J Ramalho Amazônia Corretora e Administradora de Seguro.

d)   02 meses e 25 dias, no período de 09/06 a 03/09/2008, prestado a DATALINK Comércio Representações e Serviços de Informática.

e)   08 dias, no período de 16 a 23/10/2008, prestado a BONICONTRO & CIA LTDA.

f)    02 anos, 10 meses e 02 dias, no período de 06/04/2009 a 07/02/2012, prestado a Josias LAIER Nogueira.

g)   02 anos, 10 meses e 12 dias, no período de 17/09/2012 a 28/07/2015, prestado ao Condomínio Residencial Jacarandás.

02) Processo nº. 265250/2020 - BERNARDINA RODRIGUES - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2011/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/02/2020 sob o Protocolo nº. 08001290.1.01592/20-5; NIT: 1153593680-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Assistente do Sistema Socioeducativo, matrícula n.º 256468, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 02 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   02 meses e 29 dias, no período de 15/04 a 13/07/1985, prestado a Agrícola DALL OGLIO Importação e Exportação LTDA, na função de Kardexista.

b)   04 meses e 15 dias, no período de 01/10/1985 a 15/02/1986, prestado ao Banco Sistema S/A, na função de Auxiliar II.

c)   07 meses e 19 dias, no período de 27/05/1986 a 15/01/1987, prestado a Iguaçu Diesel e Pneus EIRELI, na função de Auxiliar Administrativo Sênior.

d)   03 meses e 17 dias, no período de 14/07 a 30/10/1987, prestado ao Posto de Serviços Automotivos Tropical LTDA, na função de Recepcionista.

e)   08 meses e 05 dias, no período de 01/03 a 05/11/1988, prestado a Reunidas Distribuidora de Peças e Motores LTDA, na função de Auxiliar Escritório.

f)    02 anos, 01 mês e 25 dias, no período de 07/11/1988 a 01/01/1991, prestado a F E Costa & Santos LTDA, na função de Auxiliar Escritório.

g)   01 ano e 09 meses, no período de 02/09/1991 a 01/06/1993, prestado ao Banco Rural S/A - Em liquidação extrajudicial, na função de Escriturária.

h)   02 anos e 11 dias, nos períodos de: 22 a 31/03/2011, 01/05 a 30/09/2012, 01/08 a 30/09/2013, 01/11/2013 a 31/03/2014 e 01/06/2014, prestado a DISMOBRÁS Importação, Exportação e Distribuição de Móveis, na função de Vendedora.

Obs. Omitido o período de 02 a 05/06/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 501538/2020 - CARLA REGIANE RAMOS MERIQUADRO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2012/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 11/08/2020 sob o Protocolo nº. 14022060.1.00359/20-2; NIT: 1902181061-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n. 243386, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/05 a 31/07/2005 e 01/12/2005 a 18/09/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Poconé, na função de Auxiliar de Administração, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os meses de: março, abril, agosto, setembro, outubro e novembro de 2005, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 49999/2020 - CLODOALDO BARBOSA MORAES - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2019/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 11/12/2019 sob o Protocolo nº. 23001220.1.00132/19-9; NIT: 1145182758-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 268244, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 05 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   11 meses e 25 dias, no período de 01/08/1996 a 25/07/1997, prestado a MALULE Representações Comerciais LTDA.

b)   02 meses, no período de 01/09 a 31/10/1998, período contribuição CNIS 2.

c)   03 anos, 02 meses e 02 dias, no período de 01/01/2001 a 02/03/2004, prestado à Sociedade Educacional Vale do APORE LTDA.

d)   03 meses e 13 dias, no período de 01/03 a 13/06/2005, prestado a ROMINEX Agronegócio e Administração de Bens LTDA.

e)   02 anos, 07 meses e 16 dias, no período de 15/06/2005 a 30/01/2008, prestado a REICHERT Agropecuária LTDA.

f)    08 meses e 02 dias, no período de 29/03 a 30/11/2010, prestado a ASTEMAR Eletrônica LTDA.

g)   04 meses e 03 dias, no período de 01/04 a 03/08/2011, prestado a Rubens MARÓSTICA GUIOTI.

h)   02 anos, 02 meses e 27 dias, no período de 21/11/2011 a 17/02/2014, prestado a EBER BIO - Energia e Agricultura LTDA.

05) Processo nº. 524658/2019 - JOELSON ALMEIDA CUIABANO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2016/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/09/2019 sob o Protocolo nº. 14023060.1.00061/19-8; NIT: 1240727572-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, matrícula nº 233298, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos, 02 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   01 ano, 11 meses e 21 dias, no período de 17/03/1988 a 07/03/1990, prestado a LEICAM Indústria e Comércio de Móveis LTDA, na função de Aprendiz.

b)   09 meses e 25 dias, no período de 08/10/1998 a 02/08/1999, prestado à Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá, na função de Orientador.

c)   04 anos, 10 meses e 26 dias, no período de 01/10/2000 a 30/09/2004, 01/12/2004 a 26/10/2005, prestado a Florença Formulários Contínuos EIRELI, na função de Auxiliar Operador.

d)   01 ano e 10 meses, no período de 01/06/2007 a 01/04/2009, prestado a Comércio e Indústria MATSUDA IMP Exportadora LTDA, na função de Técnico em Segurança.

e)   04 meses e 07 dias, no período de 24/08 a 31/12/2009, prestado a NUTRIARA Alimentos LTDA, na função de Técnico em Segurança.

f)    01 ano, 04 meses e 06 dias, no período de 01/01/2010 a 06/05/2011, prestado a Nova Fronteira Indústria de Alimentos LTDA, na função de Técnico em Segurança.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/10 a 30/11/2004, 01/02 a 31/05/2007 e 24/08 a 31/12/2009, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

06) Processo nº. 26618/2021 - LEONARDO DE OLIVEIRA VIEIRA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2013/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 05/07/2018 sob o Protocolo nº.10001040.1.00084/18-7; NIT: 1276097540-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 130446, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   11 meses e 15 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   07 meses e 26 dias, no período de 02/08/1999 a 27/03/2000, prestado a NEW SERVICE Tercerize Administradora de Serviços LTDA, na função de Atendente;

b)   03 meses e 19 dias, no período de 01/06 a 31/07/2001, 01/09 a 19/10/2001, prestado a GRECOVEL Veículos LTDA, na função de Estoquista.

2)   06 anos e 11 meses, nos períodos de: 01/06/2006 a 30/09/2007 e 01/10/2007 a 30/04/2013, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3)   02 anos, 01 mês e 29 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   01 mês, no período de 01/08 a 31/08/2013, prestado à Câmara Municipal de Cuiabá;

b)   02 anos e 29 dias, no período de 02/09/2013 a 30/04/2014, 01/05/2014 a 30/09/2015, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá.

Obs. Não analisados os meses de: agosto de 2001, maio, setembro e outubro de 2006, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

07) Processo nº. 493792/2020 - MARCOS JOSÉ DE FREITAS - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2014/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 16/12/2020 sob o Protocolo nº. 20001030.1.00869/20-0; NIT: 1086074563-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n. 238823, nos seguintes termos:

Averbem-se: 15 anos, 01 mês e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   05 anos, 08 meses e 29 dias, no período de 12/03/1979 a 10/12/1984, prestado ao Banco Bradesco S/A.

b)   02 anos, 01 mês e 04 dias, no período de 18/05/1992 a 21/06/1994, prestado a FARMADROGA Drogaria LTDA.

c)   02 anos, 07 meses e 01 dia, no período de 01/05/1999 a 01/12/2001, prestado a TOP Vision Sistemas de Segurança LTDA.

d)   03 anos, 01 mês e 29 dias, no período de 02/05/2002 a 30/06/2005, prestado a Integral SAT Sistemas de Segurança LTDA.

e)   09 meses e 12 dias, no período de 01/07/2006 a 12/04/2007, prestado a FORTESUL Equipamentos de Segurança Eletrônica LTDA.

f)    03 meses e 13 dias, no período de 19/10/2007 a 01/02/2008, prestado a Serviços, Construções e Eletrificações Mato-Grossense - SERMAT.

g)   05 meses e 09 dias, no período de 02/05 a 10/10/2008, prestado a Tecnologia em Serviços LTDA - TECNOSEG.

Obs. Omitido o período de 01 a 31/01/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 340489/2020 - REGANE MARIA TENROLLER - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 2017/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/02/2021 sob o Protocolo nº 23001070.1.00203/19-5; NIT: 1237600523-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 112057, nos seguintes termos:

Averbem-se: 20 anos, 06 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   18 anos, 07 meses e 06 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   03 anos, 01 mês e 07 dias, no período de 02/05/1989 a 08/06/1992, prestado a Comércio de Confecções e Calçados MADALUZ LTDA, na função de Balconista;

b)   01 ano e 15 dias, no período de 01/04/1993 a 15/04/1994, prestado a Bruno Martini Comércio de Materiais para Construção LTDA, na função de Auxiliar Escritório;

c)   07 anos, 06 meses e 01 dia, no período de 01/10/1994 a 01/04/2002, prestado à Colonizadora Sinop S/A, na função de Caixa;

d)   01 ano, 02 meses e 19 dias, nos períodos de: 01 a 30/06/2003, 01/09/2003 a 19/02/2004 e 01/07/2012 a 28/02/2013, período contribuição CNIS 4, 5 e 13;

e)   03 meses e 20 dias, no período de 01/08 a 20/11/2005, prestado à Sociedade Educacional UNIFAS LTDA, na função de Professora;

f)    05 anos, 01 mês e 14 dias, no período de 21/11/2005 a 04/01/2011, prestado ao Serviço Social da Indústria - SESI, na função de Administradora;

g)   24 dias, no período de 10/01 a 03/02/2011, prestado a Lavanderia Segredo LTDA, na função de Administradora;

h)   02 meses, no período de 12/03 a 11/05/2012, prestado a AUTOPORT Indústria de Telhas LTDA, na função de Analista Administrativo;

i)    26 dias, no período de 01 a 26/03/2013, prestado a IUNI UNIC Educacional LTDA, na função de Professora.

2)   01 ano, 11 meses e 01 dia, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   01 ano, 02 meses e 29 dias, nos períodos de: 01/03 a 30/09/2004, 01 a 30/11/2004 e 01/01 a 31/07/2005, prestado à Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, na função de Assistente Administrativo;

b)   08 meses e 02 dias, no período de 06/06/2011 a 07/02/2012, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Assistente Administrativo.

Obs. Não analisados os períodos de: 20 a 29/02/2004, 01 a 31/10/2004 e 01 a 31/12/2004 (item 2, alínea “a”), uma vez não constar a contribuição previdenciária e os demais períodos, por estarem concomitantes entre si e/ou com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 311888/2020 - SÍLVIA MARIA PAULUZI - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2015/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 09/08/2019 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00045/19-0; NIT: 1240973412-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 108091, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 03 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   05 meses e 18 dias, no período de 01/02 a 18/07/1990, prestado a José Ferreira Vidal, na função de Recepcionista.

b)   02 meses e 11 dias, no período de 01/08 a 11/10/1990, prestado a SIMAQ de Presidente Prudente Comércio de Máquinas e Papéis LTDA, na função de Escriturária.

c)   03 meses e 11 dias, no período de 02/01 a 12/04/1991, prestado a Prudentina Pneus - EIRELI, na função de Escriturária.

d)   01 mês e 14 dias, no período de 15/04 a 28/05/1991, prestado a FOTOCOLOR Imperial LTDA, na função de Operador de Computador.

e)   05 anos e 02 meses, nos períodos de: 01/07/1991 a 30/06/1994 e 01/01/1995 a 28/02/1997, prestado ao Banco Alvorada S/A, na função de Escriturária I.

f)    01 mês, no período de 01 a 30/04/2003, período contribuição individual.

Obs. Não analisado o período de 01/07 a 31/12/1994, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

10) Processo nº. 502735/2020 - SUSANE SILVA SARTORI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2167/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/12/2020 sob o Protocolo nº. 10001150.1.00005/17-0; NIT: 1255132332-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 52995, vínculo 10, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano e 01 mês de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/01/1999 a 31/01/2000, prestado à Associação União Escolar Vale do São Lourenço, na função de Professora., para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Os demais períodos foram averbados no vinculo 13, publicado na Portaria 60/2021, Diário oficial de 27de abril de 2021.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

11) Processo nº 526049/2013 - DOCINÉA APARECIDA GONÇALVES - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC - Homologo o Parecer nº. 2168/MTPREV/2021 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula n.º 64490, para retificar, em parte o item 02 da Portaria n. 22/2015, publicada no Diário Oficial de 24 de abril de 2015, para que:

Na Portaria n. 22/2015, publicada no Diário Oficial de 24 de abril de 2015, onde se lê:

Averbem-se: 12 anos, 05 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

1)   07 anos e 06 dias, no período de 01/06/1979 a 06/06/1986, prestado a Eugênio Lasch, na função de Caixa Perfuradora;

2)   04 anos, 03 meses e 12 dias, no período de 10/02/1987 a 21/05/1991, prestado à Associação Beneficente e Cultural Coração de Maria, na função de Professora;

3)   03 meses e 09 dias, nos períodos de: 22/05 a 31/07/1991 e 01 a 30/09/1991, prestado como Empresário;

4)   10 meses e 22 dias, no período de 15/02/1993 a 06/01/1994, prestado a Educacional Luzes da Sabedoria S/C LTDA - ME, na função de Professora.

Leia-se:

Averbem-se: 17 anos, 11 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   12 anos, 05 meses e 19 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   07 anos e 06 dias, no período de 01/06/1979 a 06/06/1986, prestado a Eugênio Lasch, na função de Caixa Perfuradora;

b)   02 anos, 06 meses e 21 dias, no período de 10/02/1987 a 31/07/1989, 01 a 30/09/1990, prestado à Associação Beneficente e Cultural Coração de Maria, na função de Professora;

c)   02 anos, nos período de 01 a 31/08/1989, 01/09/1989 a 31/08/1990, 01/10/1990 a 31/07/1991, 01 a 30/09/1991, período contribuição CNIS 3, 4, 5 e 6.

d)   10 meses e 22 dias, no período de 15/02/1993 a 06/01/1994, prestado a Educacional Luzes da Sabedoria S/C LTDA - ME, na função de Professora.

2)   05 anos, 05 meses e 27 dias, nos períodos de: 08/02 a 31/12/1999, 07/02 a 31/12/2000, 12/02 a 31/12/2001 (02 anos, 08 meses e 06 dias), 11/03 a 31/12/2002, 03/02 a 31/12/2003 (01 ano, 08 meses e 18 dias), 09/02 a 23/12/2004 e 14/02 a 01/05/2005 (01 ano, 01 mês e 03 dias), prestados ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados de: 01/06/1979 a 06/06/1986, 01/08/1989 a 31/08/1990, 01/10/1990 a 31/07/1991, 01 a 30/09/1991, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 28 de abril de 2021.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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