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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 060/2021

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 371967/2020 - CÁSSIA DO NASCIMENTO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 1800/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/04/2015 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00132/15-7; NIT: 1276425240-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 115865, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/10/1999 a 08/10/2001, prestado ao Supermercado Modelo LTDA, na função de Fiscal de Segurança II, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs: Foi omitido o período de 25 a 30/09/1999, por não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 381832/2020 - EMERSON GONÇALVES DA COSTA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1804/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 062-SECT/2020 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 02/09/2020, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 101690, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 meses e 23 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, Posto/Graduação: Soldado, no período de 13/03 a 30/11/1995, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com aplicação do § 1º do artigo 5º, da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019 e parágrafo único do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº. 92, de 22 de agosto de 2020.

03) Processo nº. 401536/2020 - EUCLEDINA DE CAMPOS NUNES SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 1801/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/02/2020 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00287/20-7; NIT: 2682586984-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Assistente do Sistema Penitenciário, matrícula n. 237064, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 09 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de evidência Social - RGPS, nos períodos de: 01/06/1994 a 21/03/1997 (02 anos, 09 meses e 21 dias) e 10/01/1999 a 31/12/2004 (05 anos, 11 meses e 21 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 385617/2020 - KATIUSCIA GUIMARÃES YAMAOKA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 1803/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 07/04/2020 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00238/19-2; NIT: 1270039440-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 203560, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos e 01 mês e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de1986.

a)   08 meses e 22 dias, no período de 01/07/1998 a 22/03/1999, prestado a RBC Tecnologia Sustentabilidade e Serviços LTDA, na função de Operador Telemarketing.

b)   01 ano e 01 dia, no período de 23/03/1999 a 23/03/2000, prestado à Fundação Previdência Assistência Social Empregados CEMAT, na função de Auxiliar Administrativo.

c)   01 ano, 05 meses e 07 dias, nos períodos de: 24/03 a 31/12/2000 e 01/05 a 31/12/2001, prestado a IUNI UNIC Educacional LTDA, na função de Auxiliar Administrativo.

d)   03 anos, 01 mês e 29 dias, no período de 01/06/2002 a 29/07/2005, prestado a CECM dos Comerciantes de Autos Peças e Serviços de Cuiabá e Várzea Grande, na função de Assistente Administrativo B.

e)   02 anos, 09 meses e 25 dias, no período de 08/08/2005 a 02/06/2008, prestado ao Banco ABN AMRO Real S/A, na função de Subgerente.

Obs. Não analisado o período de 01 a 31/01/2001, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 506623/2019 - MÁRCIA CRISTINA MARINHO DE SOUZA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2924/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/10/2019 sob o Protocolo nº 27001010.1.00283/19-0; NIT: 1133908007-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº 94033, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 10 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   02 anos, 07 meses e 04 dias, no período de 01/11/1993 a 04/06/1996, prestado ao Município de Cáceres, na função de Téc. Superior, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   05 anos, 03 meses e 24 dias, nos períodos de: 01/03 a 31/10/1993, 05/06 a 31/07/1996, 01/09/1996 a 28/02/1997, 01/04 a 31/10/1997, 01/12/1997 a 30/04/1998, 01/06/1998 a 30/11/1999 e 01/12/1999 a 28/05/2001, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Omitidos os períodos completados a partir de 29/05/2001, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 307803/2019 - SEBASTIÃO BARBOSA DE SOUZA - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 2753/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 00002/2019 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social da Prefeitura de Alto Araguaia - PREVIMAR em 08/02/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Auxiliar Universitário, matrícula n.º 27876, nos seguintes termos:

Averbem-se: 17 anos, 01 mês e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIMAR), nos períodos de: 12/06/1995 a 31/07/2001, 07/08/2003 a 12/08/2014, prestado à Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, na função de Motorista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitidos os períodos de: 01 a 06/08/2001, por não constar a contribuição previdenciária. Não analisado o período de 07/08/2001 a 06/08/2003, em virtude de o servidor ter se afastado, sem ônus e, no período de 13 a 22/08/2014, solicitou vacância do cargo.

07) Processo nº. 388383/2020 - WESLEY ALLAN DA SILVA PASSOS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1802/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 25/08/2020 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00640/20-9; NIT: 1292494840-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n. 114115, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 11 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 15/04/2002 a 05/04/2004, prestado a TRESCINCO Administradora de Consórcio LTDA, na função de Cobrador Externo, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Omitido o período de 06 a 22/04/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

08) Processo nº 128935/2017 - SUSANE SILVA SARTORI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC - Homologo o Parecer nº. 2121/MTPREV/2021 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 52995, vínculo 13, para retificar, em parte o item 09 da Portaria n. 106/2017, publicada no Diário Oficial de 06 de dezembro de 2017, para que:

Na Portaria n. 106/2017, publicada no Diário Oficial de 06 de dezembro de 2017, onde se lê:

Averbem-se: 06 anos, 01 mês e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1)   01 ano, 11 meses e 28 dias, no período de 01/06/1995 a 28/05/1997, prestado à Associação Beneficente Manoel Antônio de Oliveira - ABM, na função de Professora.

2)   04 anos, 01 mês e 20 dias, nos períodos de: 29/05/1997 a 11/02/2001 e 01/10/2001 a 07/03/02, prestado à Associação União Escolar Vale do São Lourenço, na função de Professora.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 12/02 a 30/09/2001, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Leia-se:

Averbem-se: 05 anos, 08 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   08 meses, no período de 01/06/1995 a 31/01/1996, prestado à Associação Beneficente Manoel Antônio de Oliveira - ABM, na função de Professora.

b)   05 anos e 08 dias, nos períodos de: 01/02/1996 a 31/12/1998 e 01/02/2000 a 07/03/2002, prestado à Associação União Escolar Vale do São Lourenço, na função de Professora.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 01/01/1999 a 31/01/2000, pois será utilizado no vinculo 10 (efetivo a partir de 01/02/2000).

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

09) Processo nº. 90621/2020 (Apenso nº 469792/2020) - PAULA DE ÁVILA ASSUNÇÃO, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 104039, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 2112/MTPREV/2021 para tornar sem efeito em parte a Portaria nº. 007/2021 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 15 de janeiro de 2021, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 09 da Portaria nº. 007/2021 - MTPREV, Diário Oficial de 15 de janeiro de 2021, em nome da servidora PAULA DE ÁVILA ASSUNÇÃO, Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 104039, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 04 anos, 10 meses e 22 dias, de acordo com a CTC/INSS emitida em 18/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00094/16-6; NIT: 1160850772-0, anexa ao processo.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 26 de abril de 2021.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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