Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO N.º 164/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, e artigo 77, § 2º, inciso V, alínea “b”, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 247, inciso I, e 252, todos da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 48661/2021, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 30.01.2021, em caráter temporário, a Sra. Marli Tieme Freire de Figueiredo, RG n.º 0696446-0 SESP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. João Lourenço de Figueiredo Neto, ocorrido em 30.01.2021, aposentado pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA, enquadrado no cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II, Classe “A”, Nível “012”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 19 de abril de 2021.