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PORTARIA Nº 0454/2021/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO a posse e a entrada em exercício na carreira da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso dos Defensores Públicos André Luciano Barbosa, Daniel Bezerra de Oliveira, Hevellin Lyra Nazario de Figueiredo, João Tomaz Neto, Julio Meirelles Carvalho, Marcelo Fernandes de Nardi, Marcos Guimarães da Mata Machado, Renato Henrique Ferrarezi e Thiago Alexander Amaral e Silva, ocorridas no dia 06/04/2021;

CONSIDERANDO que a lotação definitiva dos Defensores Públicos empossados somente se dará ao término do curso de preparação à carreira, conforme disposto no art. 44-A da Lei Complementar estadual nº 146/2003;

RESOLVE

Art. 1º Designar os Defensores Públicos e a Defensora Pública abaixo relacionados para atuarem junto aos órgãos de atuação a seguir listados.

Parágrafo único. Os defensores públicos e a defensora pública ora designados atuarão em auxílio e sob a orientação dos membros que atualmente já estão designados nos respectivos órgãos.

Membro

Órgão de Atuação

Thiago Alexander e Silva

3ª Defensoria de Água Boa

André Luciano Barbosa

Defensoria Única de Paranatinga

Renato Henrique Ferrarezi

Defensoria Única de Sapezal

Marcelo Fernandes de Nardi

3ª Defensoria de Juara

João Tomaz Neto

Defensoria Única de Nobres

Marcos Guimarães da Mata Machado

8ª Defensoria do Núcleo Cível de Cuiabá

Hevellin Lyra Nazário de Figueiredo

2ª Defensoria do Núcleo Estadual

Especializado em Conflitos Fundiários

Daniel Bezerra de Oliveira

Defensoria Única de São Felix do Araguaia

Júlio Meirelles Carvalho

1ª Defensoria de Comodoro

Thiago Alexander Amaral e Silva

3ª Defensoria de Água Boa

Art. 2º Na forma estabelecida no art. 46, III, da LCE 146/2003, os Defensores Públicos e a Defensora Pública relacionados no art. 1º deverão entrar em exercício nos órgãos de atuação no prazo de até 10 dias, a contar da publicação desta portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias

Cuiabá/MT, 12 de abril de 2021.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)