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ATO Nº. 02/2021-CGDP/MT

Dispõe sobre a suspensão temporária dos prazos dos processos físicos no âmbito da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E INSTITUCIONAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 146/2003 E PELO ART. 5º DO RICGDP/MT:

CONSIDERANDO o recente aumento no número de casos confirmados de COVID-19, de hospitalizações e de óbitos no âmbito do Estado;

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº. 95/2021/DPG, que dispõe sobre a necessidade de revisar as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Defensoria do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto nº. 783, de 15 de janeiro de 2021, que dispõe a atualização de medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar contaminações de grande escala e de restringir riscos;

CONSIDERANDO a publicação do ato nº 01/2021-CGDP/MT no Diário Oficial do dia 27/01/2021;

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender, pelo prazo de 60 (trinta) dias, os prazos processuais de todos os processos físicos no âmbito da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública.

Art. 2º. Ficam excetuados da suspensão os trâmites de impulsionamento dos feitos, caso seja possível a sua execução via teletrabalho pelo Sistema de Protocolo (COPLAN) da Instituição.

Art. 3º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de fevereiro de 2021, revogando-se as disposições contrárias.

MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO

Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado