Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 0433/2021/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o requerimento da Servidora Pública Karise Correia de Lima Crivelli, onde solicita 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade;

CONSIDERANDO que a licença-maternidade é um benefício de caráter previdenciário garantido pelo artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, bem como pela Lei Federal nº 11.770/2008 (com redação dada pela Lei Federal nº 13.257/2016), que consiste em conceder à mulher, licença remunerada pelo prazo estipulado em lei;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento n° 3345/2021;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a Servidora Pública Karise Correia de Lima Crivelli, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, a partir do dia 28 de março de 2021, nos termos do art. 235 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990 (nova redação dada pela Lei Complementar n° 330, de 10 de setembro de 2008).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 28.03.2021.

Cuiabá/MT, 31 de março de 2021.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)