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O Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal o Sr. Silvano Pereira Neves, no uso de suas atribuições legais, expede:

TERMO DE SUSPENSÃO

ORDEM DE SERVIÇOS 004/2016

I - Fica Suspensa a Ordem de Serviços recebida em 27 de dezembro de 2016 pela empresa COEL Companhia de Obras de Engenharia EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.571.257/0001-91, estabelecida na Rua Barão de Melgaço, nº 2350, Edif. Barão Center, 1º Andar, Sala 111, Bairro Centro Sul, Cuiabá - MT, CEP: 78.020-800, vencedora do processo licitatório realizado na modalidade de Concorrência Publica 001/2015 e Contrato 022/2016 de interesse desta municipalidade para execução de obras de Saneamento Básico para construção do Sistema de Esgotamento Sanitário de Novo Horizonte do Norte - MT, sob a forma de empreitada por preço global. II - A presente suspensão tem caráter legal e imediato a pedido da empresa (em anexo) justificada pela proposta de alteração do Termo de Compromisso TC/PAC 0419/2014 pelo Ministério da Saúde - Fundação Nacional da Saúde, protocolada em 05/03/2021 (em anexo) com adequações indispensáveis para finalização da referida obra. III - A presente suspensão tem prazo indeterminado, sendo que a empresa será notificada para retomada, condicionada à aprovação das adequações do projeto pela FUNASA. Registre, Afixe-se e Notifique-se. Novo Horizonte do Norte - MT, 26 de março de 2021. SILVANO PEREIRA NEVES Prefeito Municipal