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PORTARIA N° 031/2021/EMPAER - MT

Dispõe sobre a atualização das medidas temporárias de prevenção e contenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID19), em todas as unidades da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER MT.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Artigo 15 do Estatuto Social da Empresa;

CONSIDERANDO o Decreto nº 874 do Governo do Estado, de 25 de março de 2021, que fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências.

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público que deve ser observado pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o boletim epidemiológico divulgado na data de 28 de março de 2021 mostra que a ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) destinadas a pacientes com Covid-19 em Mato Grosso tem mais de 96% de ocupação.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até dia 15 de abril de 2021, as medidas instituídas por meio da Portaria nº 025/2021/ EMPAER MT, de 03/03/2021, como teletrabalho para todos os empregados enquadrados no grupo de risco e revezamento na forma estabelecida na referida Portaria.

Art. 2º Nos Municípios onde for decretado lockdown, as atividades nos escritórios locais da EMPAER MT deverão ser totalmente suspensas pelo mesmo período do decreto municipal.

§ 1° Para cumprimento do disposto no caput, a Chefia do Escritório Local deverá:

I - Informar a chefia imediata do disposto no Decreto Municipal;

II - Prestar serviço em regime de teletrabalho enquanto durar a vigência do Decreto Municipal;

III - Encaminhar cópia do Decreto Municipal ao Setor de Gestão de Pessoas da Empresa, juntamente com o ponto de frequência e o Relatório de Atividades.

Art. 3º Ficam temporariamente suspensos os dispositivos da Portaria nº 052/2020/EMPAER MT que conflitem com a presente Portaria.

Art. 4º As disposições desta portaria aplicam-se, no que couber, aos empregados terceirizados, estagiários e demais agentes que possuam vínculo com a EMPAER MT.

Art. 5º Todas as disposições dessa portaria podem ser revistas a qualquer momento.

Art. 6º. Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir da data de 17 de março de 2021 e terá vigência até o dia 15 de abril de 2021, prorrogáveis em caso de necessidade.

REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 29 de março de 2021.

RENALDO LOFFI

Diretor Presidente

EMPAER MT