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PORTARIA Nº 0424/2021/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 0265/2021/SDPG, publicada no Diário Oficial do Estado n° 27.942 no dia 22 de fevereiro de 2021, que concedeu 54 (cinquenta e quatro) dias de Licença Prêmio ao Defensor Público Alberto Macedo São Pedro a serem usufruídas no período de 08.03.2021 à 30.04.2021, referente ao quinquênio de 2012/2017;

CONSIDERANDO que a Portaria supracitada determinou o Defensor Público Camillo Fares Abinader Neto como substituto, em acúmulo do exercício pleno das funções do substituído;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, no artigo 21, § XIV, que autorizou ao membro afastado por licença, requerer, previamente a interrupção das férias e/ou licenças para exercer suas funções como conselheiro;

CONSIDERANDO a solicitação do Douto Defensor Público Alberto Macedo São Pedro, na qual requer a interrupção do usufruto da licença prêmio no dia 06 de abril de 2021, com a finalidade de participar da Reunião Extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº 3189/2021;

RESOLVE:

Art. 1º INTERROMPER o usufruto da licença prêmio do Defensor Público Alberto Macedo São Pedro, pelo dia 06.04.2021.

Art. 2º INTERROMPER o acúmulo de funções que o Defensor Público Camillo Fares Abinader Neto exerce, durante o dia 06.04.2021.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 29 de março de 2021.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)