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                        PORTARIA CONJUNTA Nº 22/2021/SEPLAG/VICE GOVERNADORIA

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Vice-Governador do Estado no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II da Constituição Estadual,

Considerando a Lei nº 9.317/2010, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a carreira de Gestor Governamental e

Considerando o Decreto nº 164 de 08 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes, modalidades e descentralização da atuação do Gestor, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

RESOLVEM:

Art. 1º Designar o Gestor Governamental Rafael Costa Neves para atuar na Vice-Governadoria por um prazo de 23 (vinte e três) meses.

§ 1º O gestor deverá apresentar um plano de atuação no prazo de 30 (trinta) dias, em comum acordo com a direção da Vice-Governadoria e SEPLAG.

§ 2º O gestor deverá apresentar à SEPLAG, semestralmente, relatório contendo as atividades desenvolvidas.

§ 3º A Vice-Governadoria deverá prover os recursos necessários para o desenvolvimento do trabalho, tais como equipamentos e materiais, capacitação, acesso às unidades, redes corporativas e às ferramentas informatizadas, dados e informações correlacionados ao objeto de trabalho.

Art. 2º Esta portaria produzirá seus efeitos a partir de 15/02/2021.

Registre, publique e cumpra.

Cuiabá-MT, 11 de fevereiro de 2021.

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

Vice-Governador do Estado