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PORTARIA Nº 05/2021/CASA CIVIL

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Ato Nº. 9.538/2020, D.O. de 01 de outubro de 2020 e, considerando o disposto na Lei nº 7.554 de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 9.214 de 23 de setembro de 2009 e Decreto nº 3006 de 05 de maio de 2004.

Considerando o Art. 7º, Parágrafo único do Decreto Estadual nº 3006/2004 determina que a aferição do desempenho dos servidores será realizada por um Comitê composto por 03 (três) servidores, indicados pela Comissão Central de Avaliação Anual de Desempenho, selecionados dentre aqueles que atuem diretamente com o servidor avaliado, sendo 01 (um) necessariamente o superior hierárquico imediato;

Considerando o Art. 12-A do Decreto 3444/2004 determina que o servidor afastado conforme dispõe o art. 129 da Lei Complementar nº 04/90, serão avaliados pelo período igual ou superior a um ano em que esteve ou estiver em exercício durante o interstício: se o período de exercício durante o interstício for inferior a um ano, progredirão independente de avaliação.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar as Avaliações Anuais de Desempenho dos servidores da Casa Civil do Governo e Governadoria referente ao ano de 2020.

ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL

Matrícula:

Nome:

Cargo:

Média

250394

Elissandra Gomes Tito

Analista de Desenv. Econ. Social

9,5

248620

Andréa Maria Haddad Pinto

Analista de Desenv. Econ. Social

Aprovado Segundo Art. 12 A do Decreto 3444 de 2004

TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL

Matrícula:

Nome:

Cargo:

Média

62097

Jorge Dias de Aquino

Técnico de Des. Econ. Social

7,7

250440

Alberto de Souza Ponte

Técnico de Des. Econ. Social

9,7

21651

Valdecyl Guimarães de Oliveira

Técnico de Des. Econ. Social

10,0

62095

Romildo de Amorim

Técnico de Des. Econ. Social

Aprovado Segundo Art. 12 A do Decreto 3444 de 2004

APOIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL

Matrícula:

Nome:

Cargo:

Média

114604

Emiliano Marques de Oliveira

Apoio de Desenv. Econ. Social

9,9

58310

Wilson José Dutra

Apoio de Desenv. Econ. Social

9,5

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 18 de fevereiro de 2021.

Anildo Cesário Correa

Secretário Adjunto de Adm. Sistêmica

Casa Civil

(original assinado)

*Publica-se por ter saído incorreto no DOE nº 27.947 de 01.03.21, pág.16.