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ATO ADMINISTRATIVO N.º 080/2021/MTPREV

O  COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19/12/2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02/07/1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16/12/2019 e art. 7°, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15/01/2020, artigo 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29/12/2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 436590/2020, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 03/10/2020, em caráter temporário, ao menor DANIEL BARBOSA DE MEDEIROS, portador do RG n.º 3462303-5 SESP/MT e do CPF n.º 053.942.881-78, até a data de 09.12.2030, representado legalmente pela Sra. ANDREIA AUXILIADORA OJEDA, portadora do RG n.º 1600331-4 SSP/MT e do CPF n.º 008.042.801-00, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. SERGIO BARBOSA DE MEDEIROS, ocorrido em 03/10/2020, estando em atividade na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de TERCEIRO SARGENTO, enquadrado no Nível “02”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 04 de março de 2021.