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PORTARIA Nº 0241/2021/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 11, incisos I, III e IX da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

RESOLVE:

I - DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em face de membro da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, por haver elementos indicativos de que, em tese, teria violado os deveres elencados no artigo 109, III e V e incorrido nas infrações disciplinares dispostas no artigo 125, X, da Lei Complementar nº 146/2003, tudo conforme noticia o Procedimento nº 523698/2019, que passa a fazer parte do processo que ora se inaugura.

II - DESIGNAR, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 146/2003, para compor a Comissão Processante, a Defensora Pública Vanessa Cristina Lira de Oliveira, como Presidente, e os Defensores Públicos Zacarias Ferreira Dias e Adriana da Silva Rodrigues, como membros.

III - DETERMINAR que a Comissão Processante inicie seus trabalhos dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar de sua constituição, devendo concluí-los em até 120 (cento e vinte) dias, a partir da citação do acusado, prorrogáveis por iguais períodos mediante solicitação motivada do presidente, a critério do Defensor Público-Geral, de acordo com o artigo 150, da Lei Complementar nº 146/2003.

IV - ASSEGURAR ao indiciado os princípios do contraditório e da ampla defesa descritos no art. 5°, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do art. 10, X, da Constituição Estadual.

V - DEIXAR a critério da Comissão Processante o arrolamento e a oitiva de eventuais testemunhas.

VI - Publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 15 de fevereiro de 2021.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)