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ATO ADMINISTRATIVO N.º 056/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I,  da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05.07.2005, bem como o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, 246, 247, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 257834/2020, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 17.07.2020, em caráter vitalício, a Sra. Iracema do Nascimento Feitoza, RG n.º 0608047-2/SESP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Jovanildo de Souza Feitoza, ocorrido em 23.02.2020, aposentado pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Técnico Adm Educ. Profis, Classe “A”, Nível “011”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 03 de fevereiro de 2021.