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PORTARIA Nº 095/2021/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especificamente a do art.11, inc. I, da Lei Complementar estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão das medidas preventivas já adotadas no âmbito da Defensoria Pública, em consonância com a nova situação de agravamento da pandemia da Covid-19 no Estado de Mato Grosso, segundo informações oficiais da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a elevação acelerada nos índices de ocupação dos leitos de UTI´s destinados ao tratamento das pessoas infectados pela Covid-19, e a urgência em reduzir a velocidade de transmissão para que o sistema de saúde não entre em colapso;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o regime de teletrabalho (home office), como regime facultativo de trabalho a todos os membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública do Estado Mato Grosso, a partir do dia 19/01/2021.

Art. 2º Delegar aos Coordenadores de Núcleos a competência para elaborar escalas de rodízio para presença física em cada órgão, de modo a haver pessoa responsável pelo atendimento presencial aos casos considerados urgentes e que não puderem ser atendidos de outra forma, sempre previamente agendados por telefone ou por aplicativo de mensagens, na forma adequada às especificidades de cada núcleo.

Parágrafo único. Deverá ser mantida, em especial, a possibilidade de entrega física de documentos por parte dos assistidos que não conseguirem fazer o envio de outra forma, sempre que possível com data e horário previamente agendados, de modo a não haver prejuízos ou mesmo negativa de atendimento em virtude de situações de extrema vulnerabilidade.

Art. 3º Na sede administrativa ficará a cargo da Segunda Subdefensora Pública-Geral organizar, junto aos coordenadores administrativos, a mesma escala de rodízio referida no art. 2º, de modo a reduzir o fluxo de servidores, estagiários e demais colaboradores em circulação nas dependências da instituição, mas mantendo um número mínimo de servidores em atuação presencial em cada coordenadoria, de modo a não haver prejuízo aos fluxos de trabalho.

Parágrafo único. O regime de trabalho continuará sendo presencial em relação aos servidores e colaboradores que, pela natureza da função que exercem ou por qualquer impossibilidade material, for inviável a atuação em home office.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 18 de janeiro de 2021.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)