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D.O. nº27918 de 19/01/2021

SEGUNDO ADITIVO AO EDITAL PARA CONCORRÊNCIA ÀS VAGAS OFERTADAS PELO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA DO INSTITUTO CÁTEDRA EM PARCERIA COM A ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA

SEGUNDO ADITIVO AO EDITAL PARA CONCORRÊNCIA ÀS VAGAS OFERTADAS PELO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA DO INSTITUTO CÁTEDRA EM PARCERIA COM A ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA.

A ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - ESDEPMT

CONSIDERANDO a reunião da Comissão de seleção ocorrida na data de 12/01/2021, resolve tornar público o resultado final do processo seletivo para as vagas ofertadas pelo Programa de Pós-Graduação em Inteligência Estratégica do Instituto Cátedra em parceria com a ESDEP e UISI e, tomar outras providências, conforme abaixo:

DEFENSORES(AS) PÚBLICOS(AS):

ANTÔNIO GÓES DE ARAÚJO

APROVADO

NELSON GONÇALVES DE SOUZA JÚNIOR

APROVADO

ROGÉRIO BORGES DE FREITAS

APROVADO

SERVIDORES(AS) PÚBLICOS(AS) EFETIVOS(AS):

BRUNA KETLE MELO DOS SANTOS

APROVADA

CLEITIANE LAURA DIAS ASCARI

APROVADA

MARCUS VINÍCIUS SOUSA VENTURA

APROVADO

SERVIDORES(AS) PÚBLICOS(AS) EXCLUSIVAMENTE COMISSIONADOS(AS):

AMANDA LEILA BARBACENA SILVA

APROVADA

ANDREZA MARIA DE MOURA E SILVA

APROVADA

BRUNO PROENÇA

APROVADO

GIANDHARA DE SOUZA TRINDADE

APROVADA

GLAUCIO GARCIA COUTINHO

APROVADO

ONÉLIA FRANCISCA GUIMARÃES

APROVADA

TASSIA NICOLI NEUMANN HAMMES HADDAD

APROVADA

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:

LUCIMAR MIRANDA NASCIMENTO

Servidora de outra instituição

VANESSA DE ARAUJO SILVA REIS

Servidora de outra instituição

Artigo 1º. O presente resultado poderá ser contestado, no prazo de 48 horas a contar da publicação deste aditivo, através do correio eletrônico escolasuperiordpmt@dp.mt.gov.br

Artigo 2º. Considerando o exposto nos §§ 2º e 3º do artigo 2º do 1º aditivo deste edital, publicado no DOE do dia 18/12/2020, a ESDEP e a UISI irão indicar os alunos(as) para preenchimento das vagas remanescentes.

Artigo 3º. Demais informações serão encaminhadas individualmente aos alunos(as) selecionados.

Artigo 4º. Os casos omissos neste aditivo serão dirimidos pela comissão de seleção, sendo sua decisão irrevogável e irrecursável.

Cuiabá, 18 de janeiro de 2021.

Roberto Tadeu Vaz Curvo

Diretor Geral da ESDEPMT

(original assinado)