Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 028/2021/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº101/2021

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o regime de teletrabalho (home office), a todos os membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso atuantes no Núcleo da Infância e da Juventude de Cuiabá-MT, pelo período de 11/01/2021 (segunda-feira) a 11.03.2021 (quinta-feira), em razão da reforma estrutural a ser realizada no referido Núcleo, mantendo-se os atos indispensáveis as atividades jurisdicionais.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 11 de janeiro de 2021.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)