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PORTARIA Nº 0003/2021/CGE/MT

Altera as Portarias n° 081/CGE/MT/2019, de 19 de novembro de 2019, e 086/CGE/MT/2019, de 20 de dezembro de 2019.

O SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

Considerando a aprovação pelo Conselho do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo (CSCI) das alterações da Portaria n° 081/CGE/MT/2019, de 19 de novembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 081/CGE/MT/2019, de 19 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10 (...)

§3º A nota para o grau de atendimento do fator avaliativo de produtividade do chefe imediato será composta pelo Índice de Produtividade da Equipe - IPE somado ao Índice de Cumprimento do Plano de Trabalho da Liderança - ICPTL, correspondendo respectivamente a 25% e 75% da nota total, mediante a seguinte equação:

FAP (Chefia imediata) = (0,25 x IPE) + (0,75 x ICPTL)

Onde:

(...)

§5º Somente serão considerados para apuração da produtividade do auditor os produtos lançados nos sistemas de Monitoramento, SCI, SISCOR e Pergunte à CGE, exceto: Capacitação, Manuais, Cartilhas e congêneres, Oitiva/interrogatório e Reuniões/Atendimento Presencial, que serão lançados pela chefia imediata.

(...)

§ 9º Será computado 1,0 (um) ponto por dia de substituição legal ao servidor designado.

(...)

Art. 12-A. A pontuação para Instrutores será:

a) 2 (dois) pontos por hora aula ministrada no quesito de capacitação;

b) 1 (um) ponto por hora aula ministrada no quesito de produtividade;

c) 0,5 (meio) ponto por hora aula ministrada (elaboração do material) no quesito

d) 0,5 (meio) ponto por hora aula ministrada (preparação/estudo para ministrar) no quesito de produtividade.

(...)

Art. 15. Os Auditores do Estado podem optar pelo trabalho não presencial, de acordo com o desempenho profissional apurado:

I - A aferição individual de prazo do trabalho do servidor nível Superação (“S”) não interfere na concessão de trabalho não presencial;

II - A aferição individual de prazo do trabalho dos servidores classificados nos demais níveis terá impacto na concessão do trabalho não presencial:

a) Para o servidor nível Atendimento (“A”), o descumprimento por três vezes de metas pactuadas na forma do parágrafo 5º, impossibilita a concessão de trabalho não presencial pelos próximos três meses.

b) Para o servidor nível Atendimento Parcial (‘P”), o descumprimento por duas vezes de metas pactuadas na forma do parágrafo 5º, impossibilita a concessão de trabalho não presencial pelos próximos quatro meses.

c) Para o servidor nível Não Atendimento (‘N”), o descumprimento por uma vez de metas pactuadas na forma do parágrafo 5º, impossibilita a concessão de trabalho não presencial pelos próximos cinco meses.

§ 1° Os auditores serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho profissional obtido na forma do art. 2º, desta portaria, o que determinará:

I - preferência de lotação;

II - preferência para realização de cursos disponibilizados com vagas limitadas para a CGE-MT;

III - preferência para licença qualificação profissional (prevista nos arts. 116 a 118, da Lei Complementar n° 04/1990);

IV - preferência para escolha de datas de férias no setor de lotação.

§ 2° Para os Auditores do Estado com classificação de desempenho enquadrada nas situações descritas nos incisos I e II,do caput desse artigo,não será computado em banco de horas o resultante do saldo positivo que ultrapassar a jornada de trabalho presencial.

§ 3° É obrigatório o atendimento de eventual convocação da chefia imediata para trabalho presencial dentro da jornada normal de 8 (oito) horas diárias.

§ 4° Os auditores classificados como nível Superação (“S”) comporão o banco de talentos para cargos de chefia.

§ 5° A pactuação para o trabalho não presencial deverá ser feita entre a chefia imediata e o servidor e somente para atividades cujos resultados possam ser efetivamente mensurados, contendo, no mínimo, o detalhamento das tarefas e o prazo de entrega conforme Ordem de Serviços, o nível de qualidade pactuado e a capacitação a ser realizada.

§ 6° A pontuação de produtividade e capacitação pactuada deve ser proporcional ao período pactuado, considerando 250 (duzentos e cinquenta) pontos anuais para o quesito produtividade e 200 (duzentos) pontos anuais para o quesito capacitação.

§ 7º Além da pactuação de qualidade prevista no § 5º deste artigo, a nota de qualidade deverá observar o disposto no § 3°, do art. 9°, da Portaria n° 081/2019.

Art. 15-A. Os servidores públicos lotados na CGE, Auditores ou não, no exercício de trabalho na modalidade não presencial ou tele trabalho, devem atender aos seguintes requisitos:

§ 1º A chefia imediata poderá convocar o servidor em trabalho não presencial para comparecer à sua unidade administrativa em situações excepcionais, mediante suspensão ou interrupção da pactuação.

§ 2º O servidor em trabalho não presencial deve:

I - submeter-se ao acompanhamento periódico para apresentação de resultados parciais e finais, em atendimento aos prazos e requisitos pactuados;

II - dispor de infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada à execução das atividades fora das dependências das unidades da CGE;

III - estar disponível para comunicação síncrona e assíncrona com representantes da CGE e assíncrona com representantes do público externo relacionados às atividades sob responsabilidade do servidor, inclusive àquelas fora do escopo da pactuação em andamento, devendo, entre outros:

a) manter telefone de contato ativo, cujo número atualizado deverá ser disponibilizado para a chefia imediata; e

b) acessar diária e frequentemente o e-mail institucional, além de outras ferramentas de comunicação definidas pela CGE, em dias úteis.

IV - estar disponível para comparecimento à unidade de exercício, para reuniões administrativas, audiências em procedimentos disciplinares, participação em eventos de capacitação e eventos locais, e sempre que houver interesse e necessidade da Administração Pública;

V - dar ciência à chefia imediata, de forma tempestiva, de eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o cumprimento das atividades sob sua responsabilidade, a fim de possibilitar a avaliação pela chefia quanto à possibilidade de repactuação de atividades; e

VI - preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância às normas e orientações pertinentes, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor.

§ 3º O descumprimento do estabelecido neste artigo não configura, por si só, presunção de infração disciplinar, mas impõe a necessidade da apuração no caso da conduta de descumprimento do previsto nesta norma. ”

(...)

Art. 18. O resultado final das avaliações de desempenho profissional poderá ser publicado internamente na Intranet da Controladoria Geral do Estado (CGE/MT).

(...)

Art. 21. Aos Auditores do Estado em exercício no cargo durante o período avaliativo por período igual ou inferior a 50%, será utilizada a pontuação de desempenho profissional obtida na última avaliação realizada.

Art. 2 ° Excepcionalmente para o exercício de 2020, as médias previstas nos incisos I, II, III e IV, do art. 3°, da Portaria 081/2019, serão reduzidas em 1 (um) ponto.

Art. 3º Alterar o Anexo Único da Portaria n° 086/CGE/MT/2019, de 20 de dezembro de 2019, que passa a vigorar na forma do Anexo Único desta portaria.

Art. 4 ° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, de 06 de janeiro de 2021.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário-Controlador Geral do Estado

ANEXO ÚNICO

Tabela de pontos de produtos para pontuação do fator avaliativo produtividade

Produto

Esforço (Auditor/Hora)

Pontos Base

Complexidade

Pontuação

1

1,5

3

Baixa

Média

Alta

Análise/Decisão da Defesa Prévia

16

2,00

2,00

3,00

6,00

Ata de Deliberação em Resposta a Incidente Processual

8

1,00

1,00

1,50

3,00

Ata de Oitiva/Audiência

4

0,50

0,50

0,75

1,5

Ata de Reunião de Comissão Processante

2

0,25

0,25

0,375

0,75

Capacitação (por hora de evento)

1

0,125

0,125

-

-

Despacho de Indiciação

32

4,00

4,00

6,00

12,00

Extração de dados

16

2,00

2,00

3,00

6,00

Instrução Documental do Processo Disciplinar

24

3,00

3,00

4,50

9,00

Manifestação Técnica

8

1,00

1,00

1,50

3,00

Matriz de Apoio ao Julgamento

8

1,00

1,00

1,50

3,00

Matriz Instrutória ou Plano de Apuração

24

3,00

3,00

4,50

9,00

Notificação/Intimação/Citação

4

0,50

0,50

0,75

1,5

Oitiva/Interrogatório (por hora de evento)

1

0,125

0,125

-

-

Orientação Técnica (exceto FOT)

32

4,00

4,00

6,00

12,00

Orientação Técnica de Corregedoria

32

4,00

4,00

6,00

12,00

Orientação Técnica de Ouvidoria

32

4,00

4,00

6,00

12,00

Parecer de Admissibilidade

32

4,00

4,00

6,00

12,00

Parecer de Auditoria (Consulta Externa)

32

4,00

4,00

6,00

12,00

Parecer de Corregedoria

32

4,00

4,00

6,00

12,00

Parecer de Ouvidoria

32

4,00

4,00

6,00

12,00

Parecer e Recomendação Técnica Previdenciário e de atos de pessoal

3

0,375

0,375

-

-

Pergunte à CGE (FOT)

8

1,00

1,00

1,50

3,00

Produto com Plano de Providências

24

3,00

3,00

4,50

9,00

Projeto de Controle/Auditoria/Correição/Ouvidoria

80

10,00

10,00

15,00

30,00

Questionário de Oitiva

8

1,00

1,00

1,50

3,00

Recomendação Técnica

32

4,00

4,00

6,00

12,00

Recomendação Técnica de Corregedoria

32

4,00

4,00

6,00

12,00

Relatório de Auditoria

160

20,00

20,00

30,00

60,00

Relatório de Avaliação de Controles Internos por Ponto de Controle

40

5,00

5,00

7,50

-

Relatório de Corregedoria

32

4,00

4,00

6,00

12,00

Relatório de Correição

120

15,00

15,00

22,50

45,00

Relatório de Investigação Preliminar

120

15,00

15,00

22,50

45,00

Relatório de Monitoramento

32

4,00

4,00

6,00

12,00

Relatório de Ouvidoria

32

4,00

4,00

6,00

12,00

Relatório de Pré-Auditoria

32

4,00

4,00

6,00

12,00

Relatório Estatístico de Ouvidoria

24

3,00

3,00

4,50

9,00

Relatório Estatístico dos Pedidos de Informação

24

3,00

3,00

4,50

9,00

Relatório Final de Processo Disciplinar/PAR

112

14,00

14,00

21,00

42,00

Reunião/Atendimento Presencial Público Externo (por hora de evento)

1

0,125

0,125

-

-

Trilha de Auditoria

120

15,00

15,00

22,50

45,00