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D.O. nº27910 de 07/01/2021

Portaria CGE Nº 0001 2021 Designa servidores compor equipe resp por licitação modalidade pregão

PORTARIA Nº 0001/2021/CGE/MT

Designa servidores para compor a equipe da Controladoria Geral do Estado responsável por licitação nas modalidades Pregão, define atribuições e dá outras providências.

O SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 727/24/11/2020 - Regimento Interno da CGE, considerando o artigo 3º, inciso IV da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002 e os artigos 21 a 25 do Decreto Estadual n. 840/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - Os processos licitatórios na modalidade pregão, no âmbito da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso - CGE/MT, deverão cumprir as regras e procedimentos definidos nesta Portaria, de acordo com as atribuições previstas no Regimento Interno da CGE/MT.

Art. 2º - Designar servidores para compor equipe da Controladoria Geral do Estado com a responsabilidade de realizar as licitações na modalidade Pregão:

I - Representante Comprador - Autoridade Competente:

Emerson Hideki Hayashida

II - Pregoeiro Oficial:

Andréa Oliveira Saboia Ribeiro Wartha

III - Equipe de Apoio:

Luciana Machado Guim

Adriana Domingas Pereira

Claudimas Ladislau Martins

IV - Equipe Técnica:

André Luiz Costa Ferreira

Everton Pompeo

Art. 3º - São atribuições do Representante Comprador:

I - Determinar a abertura de licitações na modalidade pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, mediante assinatura do edital respectivo;

II - Decidir os recursos contra os atos do pregoeiro e adjudicar o objeto, conforme o caso;

III - Homologar, revogar ou anular o procedimento licitatório;

IV - Determinar a realização dos procedimentos contratuais pertinentes;

V - Determinar a publicidade dos atos administrativos sob sua alçada.

Art. 4º - Na condução dos processos licitatórios na modalidade pregão compete à Coordenadoria Administrativa:

I - Receber o projeto básico ou o termo de referência, devidamente autorizado pela autoridade superior, em conformidade com os critérios previstos em lei, formando o processo administrativo;

II - Elaborar as minutas dos editais e contratos, em conformidade com o pedido formulado pela unidade administrativa da CGE/MT na aquisição do bem ou serviço, utilizando, quando necessário, o assessoramento da equipe técnica;

III - Submeter à Unidade Setorial da Procuradoria-Geral do Estado as minutas de editais e contratos, para aprovação;

IV - Providenciar os ajustes e justificativas nas minutas dos editais e contratos, se necessário, em atendimento à Unidade Setorial da Procuradoria-Geral do Estado;

V - Divulgar a licitação por meio do instrumento próprio;

VI - Instruir os autos do processo licitatório;

VII -Registrar os atos dos processos de aquisição no Sistema de Aquisições Governamentais/SIAG e demais sistemas corporativos relativos à área.

Art. 5º - É atribuição do Pregoeiro Oficial a condução da fase externa das licitações na modalidade pregão, em especial aquelas previstas no artigo 21 do Decreto Estadual n. 840/2017.

Art. 6º - São atribuições da Equipe de Apoio:

I - Cumprir as determinações do Pregoeiro, assessorando-o nas atividades do Pregão;

II - Acompanhar a instrução processual, devendo providenciar os documentos pertinentes, conforme o caso;

III - Disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para realização de pregão;

IV - Lavrar a ata da sessão de pregão e demais procedimentos, inclusive subscrição dos presentes;

V - Levar ao conhecimento do Pregoeiro qualquer ato ou informações que possam alterar os procedimentos licitatórios;

VI - Levar, por escrito, ao conhecimento da Autoridade Competente, após comunicar ao Pregoeiro, ato ou situação caracterizada como irregular;

VII - registrar os atos dos processos de aquisição nos sistemas corporativos relativos à área.

Art. 7º - São atribuições da Equipe Técnica:

I - Prestar assessoria técnica ao Pregoeiro em atividades, inclusive nas sessões de licitações, inerentes aos procedimentos licitatórios, em conjunto com a equipe de apoio;

II - Acompanhar, quando solicitado pelo Pregoeiro, a execução de audiências de pregão, no que tange aos seus aspectos técnicos, orientando sobre a correta aplicação das disposições do Termo de Referência e Mapa Comparativo de Preços, cabendo-lhes manifestação na própria sessão, ou mediante relatório encaminhado ao Pregoeiro em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Parágrafo único. O Pregoeiro poderá solicitar a manifestação de outros servidores não relacionados no inciso IV do artigo 2º, quanto aos aspectos técnicos do objeto licitado.

Art. 8º - A substituição do Pregoeiro está condicionada à informação nos autos do processo licitatório.

§1º Em caso de impedimento do Pregoeiro indicado, ele será substituído pelo outro Pregoeiro, que será designado em Portaria específica.

§2º Em caso de impedimento de servidor indicado para integrar a equipe de apoio, o Pregoeiro convocará substituto, dentre os demais designados na forma do inciso III, art. 2º desta Portaria.

Art. 9º - Fica vedada a manifestação oficial de agentes públicos em processo licitatório em que não tenham participado diretamente, salvo quando provocados pela Autoridade Superior.

Art. 10 - Fica a Superintendência de Gestão Sistêmica responsável por gerir todos os atos processuais relativos à publicidade da licitação, instrução processual, juntada de documentos inerente ao evento, devendo disponibilizar o processo para análise do pregoeiro, decisão da autoridade competente e demais providências.

Art. 11 - Nos processos das licitações na modalidade pregão, realizados na CGE no prazo de vigência desta portaria, deverá ser juntada uma cópia desta Portaria.

Art. 12 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 04 de janeiro de 2021.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado

(Original assinado)