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PORTARIA Nº 241/GSF-SEFAZ/2020

Alterar o artigo 3º da Portaria nº. 011/GSF-SEFAZ/2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, I acho e II, da Constituição Estadual de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o que dispõe o §1º do Art. 8º da Lei nº 7.477, de 17 de julho de 2001;

CONSIDERANDO, ainda, as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 3.011, de 31 de agosto de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria nº 011/GSF-SEFAZ/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 01 (um) ano, a contar a partir do dia 23 de janeiro de 2021.”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor a partir do dia 23 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de dezembro de 2020.

Rogério Luiz Gallo

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)