DISPENSA DE LICITAÇÃO 163/2020
RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 3.592/SGAC/PGE/2020 às fls. 160/180, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.
PROCESSO: 242298/2020
OBJETO: “Aquisição de medicamento, com a finalidade de atender a demanda judicial para paciente inicial JACKESON ANDRADE SILVERIO, da Assistência Farmacêutica de Mato Grosso, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde, para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS”
INTERESSADO:
ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA inscrita no CNPJ: 04.307.650/0012-98
VALOR: R$ 35.445,00
DESPESA: 33.90.32
FONTE: 134
Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2020.
DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI
Secretária de Estado de Saúde - Em Substituição
Original assinado nos autos