DISPENSA DE LICITAÇÃO 173/2020
RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 3.567/SGAC/PGE/2020 às fls. 133/153, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.
PROCESSO: 263733/2020
OBJETO: “Aquisição de medicamento, com a finalidade de atender a demanda judicial para pacientes iniciais BAILONI RODRIGUES DOS SANTOS e GERALDO DE ANDRADE CARVALHO JUNIOR, da Assistência Farmacêutica de Mato Grosso, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde”
INTERESSADO:
BRISTOL-MYERS SQUIBB LTDA inscrita no CNPJ: 56.998.982/0031-22
VALOR: R$ 147.743,55
DESPESA: 33.90.32
FONTE: 134
Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2020.
DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI
Secretária de Estado de Saúde - Em Substituição
Original assinado nos autos