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ATA DA SETUAGÉSIMA SEXTA SESSÃO REGULATÓRIA DA

DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGER/MT

REALIZADA NO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2020.

Ao décimo oitavo dia do mês dezembro de 2020, com início às 09h, na Sala de Reuniões da AGER/MT, situada na Av. Carmindo de Campos, 329, Shangri-lá, em Cuiabá/MT, reuniram-se o Presidente Regulador da AGER Sr. Luis Alberto Nespolo, o Diretor Regulador de Ouvidoria Sr. José Rodrigues Rocha Júnior, o Diretor Regulador de Transportes e Rodovias Sr. Paulo Henrique Monteiro Guimarães, o Diretor Regulador de Energia e Saneamento Sr. Wilber Norio Ohara, a Advogada Geral Reguladora Sr. Vaniele Mendes Fior de Castro, a Chefe de Gabinete Mariana de Freitas Silva, abaixo assinados, por meio de videoconferência participaram os servidores da AGER/MT: Aroldo de Luna Cavalcanti - Diretor de Administração Sistêmica, Mariovino Pereira Rodrigues, Débora Regina Inácio da Silva, Jucemara Carneiro Marques Godinho, Ranila Evellin Guedes Cardoso Montovani, Rogério Pinto do Nascimento, Bruna Fernanda de Souza, Carlos Alberto da Silva Neves, Jossy Soares Santos da Silva, Grazielli Moura Carvalho, representantes da Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística: Dioney Carrijo, a Sra. Andreia Carolina Domingues Fujioka (Superintendente de Concessões e Rodovias), a Srta. Laura Catarine Dueti Vilalba Souza de Abreu (Superintendente de Transporte Intermunicipal) e Sr. Marcelo Augusto de Andrade Maia Filho. Esteve ainda presente o representante da empresa União Transportes e Turismo Ltda o Diretor Ricardo Caixeta Ribeiro, o representante da empresa Via Brasil MT100 Concessionária de Rodovias S.A. o Sr. Renato Peixoto Beltrame (Gestor de Assuntos Regulatórios) e a representante do Verificador Independente do Contrato Concessão MT 320 (EVVIA) - Sra. Maryane Coradi Braga, para a realização da 76ª Sessão Regulatória da Diretoria Executiva Colegiada.

O Presidente da Sessão Sr. Luis Alberto Nespolo, iniciou a Sessão no uso das atribuições que lhe confere os artigos 3º e 9º da Lei Complementar nº 429/2011, cumprimenta os presentes, verificando a existência do quórum necessário, declara aberta a 76ª Sessão Regulatória. Passou a palavra aos Diretores Reguladores de Transportes e Rodovias, de Ouvidoria e de Energia e Saneamento que cumprimentou todos os presentes, após foi retornada a palavra ao Presidente Regulador  que informou que a Convocação da presente Sessão Regulatória foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (nº 27895) no dia 11 de dezembro de 2020, pagina 188, conforme aprovada na 31ª Reunião Extraordinária da Diretoria Executiva, atendendo assim o prazo de cinco dias úteis estabelecido na legislação.

Em seguida, passou-se a Pauta:

1) Processo de nº 230007/2020, apensos nº 358586/2020 e 342511/2020 - União Transportes e Turismo Ltda. Assunto: Pedido de reequilíbrio financeiro - subsídio tarifário. Trata de solicitação de reequilíbrio econômico financeiro, na espécie subisídio tarifário, pleiteado pela empresa União Transportes e Turismo. O relator do processo é o Presidente Regulador - Sr. Luis Alberto Nespolo, que após cumprimentar todos os presentes fez a leitura na integra do relatório acostado as folhas 196/199. Após a leitura do relatório, o Presidente da Sessão abriu a palavra aos interessados no processo, iniciou com a fala o representante da empresa Sr. Ricardo Caixeta Ribeiro, que informou que teve conhecimento do Relatório emitido pela Coordenadoria Reguladora de Estudos Econômicos sendo que a empresa se manifestou pelo prosseguimento do presente processo, tendo em vista que qualquer questionamento feito poderia acarretar maior atraso neste processo, tendo em vista que a Pandemia já perdura por mais de 10 (dez) meses, todavia solicita que seja realizado uma revisão no cálculo de desequilíbrio. Encerrou sua fala informando que o cálculo utilizado pela AGER não condiz com a realidade e com o que deveria ser aplicado, ressaltou que recentemente a AGER aprovou planilha de cálculo que contém o custo mensal do sistema, todavia foi utilizado outra forma para calcular o desequilíbrio, sendo ainda desconsiderado várias despesas da empresa. Não houve manifestação do Poder Concedente. Outras manifestações de não legitimados foi realizada e poderá ser verificada na gravação da reunião. Encerrado os debates foi retornada a palavra ao relator Luis Alberto Nespolo, que proferiu a sua DECISÃO que está acostado na íntegra nas folhas 263/274, o Diretor Regulador de Ouvidoria José Rodrigues Rocha Junior votou com o relator e registra em seu voto que trata-se de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em virtude da queda de demanda de passageiros decorrente ao covid-19. A empresa fez 4 pedidos no requerimento: a) Recebimento do requerimento, que defiro pelos seus próprios fundamentos. b) Medida cautelar, que não se aplica mais nesse momento, em razão do julgamento do mérito da demanda. c) Estudos para verificação da existência do desequilíbrio no contrato. Aqui entende o julgador que se trata da análise do direito quanto ao pedido formulado. O que verifica inconteste, não só para o período demandado no processo, mas também reconhecendo que o mesmo se estende pelo período enquanto perdurar a pandemia e os impactos da Covid-19 na sociedade de Cuiabá e Várzea Grande. d) Determinação da recomposição do desequilíbrio econômico-financeiro, o que faço nos termos do voto do Relator. Sobre os requerimentos apresentados pelo Representante da empresa durante a sessão regulatória, os mesmos poderão ser analisados pela Ager em sede de Recurso Administrativo ou novo Requerimento. O Diretor Regulador de Transportes e Rodovias Paulo Henrique Monteiro Guimarães votou com o relator e de acordo com a manifestação apresentada pelo Diretor Regulador Ouvidor, o Diretor Regulador de Energia e Saneamento Wilber Norio Ohara diante dos fundamentos apresentados e parecer técnico votou com o relator, e ratificou a manifestação feita pelo Diretor Regulador Ouvidor. Após a votação, foi proferida a seguinte decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, composta por Luís Alberto Nespolo (Presidente Regulador - Relator), José Rodrigues Rocha Júnior (Diretor Regulador de Ouvidoria), Paulo Henrique Monteiro Guimarães (Diretor Regulador de Transportes e Rodovias) e Wilber Norio Ohara (Diretor Regulador de Energia e Saneamento) proferiu a seguinte decisão: Com fundamentos nos Art. 37, XXI da Constituição Federal, Art. 65, da lei 8.666/93, Art. 23 da lei 8987/1995, Art. 9° da Lei n° 12.587/2012, Art. 61 da lei 7.692/2002, lei complementar Estadual 432/2011, assim como no parecer jurídico 099/2020/AGR e Informação Técnica 001/2020/CREE, por unanimidade, votam por recomendar ao Poder Concedente que promova o equilíbrio da equação financeira do contrato 001/2006 da empresa União Transporte, do Aglomerado Cuiabá - Várzea Grande, considerando o subsídio tarifário,  como medida eficiente, emergencial e legal para composição do déficit da demanda. Com o valor apresentado pela Coordenadoria de Estudos Econômicos que apontam um desequilíbrio na importância de R$ 2.460.750, 08 (Dois milhões quatrocentos e sessenta mil, setecentos e cinquenta reais e oito centavos). E posteriormente a publicação da Ata da 76ª Sessão Regulatória em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, sejam os autos remetidos com  a máxima urgência a Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso, para as medidas e providências que entenderem necessárias, inclusive as atinentes a sua remessa ao órgão consultivo do Estado a Procuradoria Geral do Estado, quanto a confirmação das razões jurídicas apresentadas,  sua viabilidade orçamentária, bem como,  suas condições de aporte,  acompanhando nos demais termos o voto do relator Luis Alberto Nespolo.

2) Processo nº 444004/2020 - Via Brasil MT 100 Concessionária de Rodovias S.A. Assunto: Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio. Trata de requerimento administrativo formulado pela empresa Via Brasil solicitando reajuste da Tarifa Básica de Pedágio do Contrato de Concessão nº 001/2018/00/00-SINFRA, Lote 1: Alto Araguaia. O relator do processo é o Diretor Regulador de Transporte e Rodovias - Sr. Paulo Henrique Monteiro Guimarães, que após cumprimentar todos os presentes fez a leitura na integra do relatório acostado a folha 68/69. Após a leitura do relatório, o Presidente da Sessão abriu a palavra aos interessados no processo, foi passada a palavra a Sra. Andreia Carolina Domingues Fujioka, representante do Poder Concedente, que registrou a existência de parecer/consulta da Procuradoria Geral do Estado com o entendimento de que a Lei nº 8620/2006 deve ser aplicada a todos os contratos de concessão. Afim de mitigar as diversas impossibilidades de aplicação desta Lei a estes contratos a SINFRA através da SALOC submeteu a apreciação de sua assessoria jurídica minuta de Projeto de Lei alterando a citada legislação afim de que esta somente se aplique as Parcerias Socias com manutenção pedagiada. Após manifestação foi passada a palavra ao Diretor Regulador de Transportes e Rodovias que informou que a Lei citada é aplicada a Pedágio/Taxa e não a Pedágio/Tarifa. Posterimente foi passada a palvra ao Sr. Renato Beltrame, representante da Concessinária, que informou que existe uma lacuna, decorrente de questões contratuais, do dia 03/12/2020 até o incio de cobrança da tarifa que precisará ser sanada posteriormente pela AGER. Encerrado os debates, por questão de ordem o Diretor Regulador Ouvidor solicitou vistas do processo.

O Presidente Luis Alberto Nespolo agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Mariana de Freitas Silva Chefe de Gabinete da Presidência da AGER/MT, lavrei a presente ATA que, após lida e achada conforme, vai assinada por mim_____________________, pelo Presidente Regulador, pelos Diretores Reguladores e pela Advogada Geral Reguladora.

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador

Paulo Henrique Monteiro Guimarães

Diretor Regulador de Transportes e Rodovias

José Rodrigues Rocha Júnior

Diretor Regulador de Ouvidor

Wilber Norio Ohara

Diretor Regulador de Energia e Saneamento

Vaniele Mendes Fior de Castro

Advogada Geral Reguladora