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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 089 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre os Planos Operativos de Metas dos Consórcios Intermunicipais de Saúde: Oeste Matogrossense, e Médio Araguaia para o exercício de 2020, localizados nas Regiões de Saúde Oeste Matogrossense e Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 11.107 de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

II - O Decreto nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

III - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências;

IV - A Lei Estadual nº 10.335 de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 9.870 de 28 de dezembro de 2012;

V - O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

VI - A Portaria GBSES nº 098 de 19 de maio de 2016, que estabelece Critérios de cofinanciamento estadual aos Municípios do Estado de Mato Grosso partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI;

VII - A Portaria GBSES 176 de 10 de agosto de 2016, que retifica, em parte, a Portaria Nº 098/2016/GBSES, que estabelece Critérios de cofinanciamento estadual aos Municípios do Estado de Mato Grosso partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI;

VIII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Médio Araguaia CIR/MA nº 020 de 12 de novembro de 2020, que propõe aprovação do Plano Operativo 2020 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do MÉDIO ARAGUAIA-CISMA, localizado na Região de Saúde Médio Araguaia, com sede no município de Água Boa,  para o exercício 2020;

IX - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Oeste Matogrossense - CIR/OM Nº 004 de 23 de novembro de 2020, que propõe aprovação do Plano Operativo 2020 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do OESTE MATOGROSSENSE, localizado na Região de Saúde Oeste Matogrossense, com sede no Município de Mirassol do Oeste, para o exercício 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar os Planos Operativos de Metas dos Consórcios Intermunicipais de Saúde: Oeste Matogrossense, e Médio Araguaia para o exercício de 2020, localizados nas Regiões de Saúde Oeste Matogrossense e Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único: Os municípios sede dos Consórcio Intermunicipais de Saúde das Regiões supracitada são: Mirassol do Oeste e Água Boa.

Art. 2° - Os Planos Operativos dos Consórcios Intermunicipais de Saúde estão disponíveis na Coordenadoria de Consórcios de Saúde, Superintendência de Atenção a Saúde da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 03 de dezembro de 2020.

(Original assinado)

Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini

Presidente da CIB /MT em substituição

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT