LEI Nº 11.255, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autor: Deputado João Batista do SINDSPEN
Institui o Dia Estadual da Dança Sênior no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso o Dia Estadual da Dança Sênior, a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho.
Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e as vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no território mato-grossense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.